Pão de Açúcar responde sobre rumores sobre acordo de fusão com Dia envolvendo Nelson Tanure

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São Paulo, 18 de dezembro de 2024 – O Grupo Pão de Açúcar (GPA) disse à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nessa terça-feira (17) que não tem informações a respeito de quaisquer dos temas objeto de notícias sobre a compra de 9% das ações da companhia pelo empresário brasileiro Nelson Tanure tendo em vista a compra da rede Dia, atualmente controlada pelo fundo de investimento Lyra II, para uma possível fusão com o Pão de Açúcar.

Por esta razão, o GPA entendeu que não tinha a obrigação de divulgar qualquer fato relevante sobre o tema e disse que, na manhã do dia 16 de dezembro de 2024, divulgou, correspondência enviada pela Reag comunicando o atingimento de participação relevante de 5,96% por fundos de investimento sob sua gestão. A participação, somada a instrumentos financeiros derivativos de sua titularidade, totaliza o percentual de 9,56% de participação da gestora na companhia.

Segundo as notícias mencionadas pela autarquia em ofício ao Pão de Açúcar, Tanure fechou acordo para adquirir a rede de supermercados Dia e iniciou consultas com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre a possibilidade de fusão.

Feitos esses esclarecimentos, a companhia informou que também solicitou à Reag que se manifestasse sobre a veracidade das informações objeto da notícia, tendo recebido a seguinte resposta, na presente data: “Em resposta à solicitação feita [], a REAG informa que, por conta das obrigações de sigilo bancário a que estão sujeitas as gestoras de recursos e instituições financeiras, a REAG não pode fornecer informações sobre os cotistas de seus fundos. Tais obrigações estão respaldadas no dever fiduciário previsto na Resolução CVM 21 e na Lei Complementar 105/2001.”

Diante dessa manifestação, a Companhia solicitou então à Reag que: (i) confirmasse que todos os veículos considerados em seu comunicado de atingimento de participação relevante estão sujeitos à gestão discricionária da Reag, não havendo fundos de investimento exclusivos ou quaisquer veículos em que seu(s) respectivo(s) investidor(es) tenham influência na gestão; (ii) se manifestasse em relação aos demais temas objeto da Notícia de que tenha conhecimento; e (iii) considerando o disposto no art. 12 da Resolução CVM 44 e as informações constantes de seu comunicado de atingimento de participação relevante, esclarecesse o objetivo da participação e quantidade visada, nos termos exigidos pela regulamentação.

A Companhia não obteve resposta a essa solicitação até a divulgação deste comunicado.