São Paulo, 13 de janeiro de 2025 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei 576, de 2021, das eólicas offshore, que cria o marco regulatório para a geração de energia feita por meio de turbinas eólicas instaladas em plataformas fixas ou flutuantes em alto mar. A medida foi publicada na sexta-feira (10) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). O presidente vetou três artigos da proposta incluídos pelo Congresso Nacional sem qualquer conexão com a matéria (os famosos “jabutis”) que implicariam a contratação de geração termelétrica a gás fóssil, a prorrogação dos contratos de térmicas a carvão até 2050 e a extensão dos benefícios para mini e microgeração distribuída solar.
“A Lei sancionada representa o marco regulatório da energia offshore no país, estabelecendo diretrizes para o aproveitamento de potencial energético em áreas sob domínio da União, como o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental, com foco na geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis”, comentou o governo federal, em comunicado.
INCENTIVOS – O texto prevê, também, incentivos ao desenvolvimento da indústria nacional, à geração de empregos e ao fortalecimento da segurança energética do país, integrando aspectos econômicos e ambientais.
Para garantir a sustentabilidade das atividades, estabelece exigências para o descomissionamento de empreendimentos e a restauração das áreas exploradas, além de obrigar consultas prévias às comunidades afetadas, promovendo o respeito às práticas marítimas tradicionais e à cultura local.
RECEITAS – As receitas geradas, provenientes de bônus de assinatura, taxas de ocupação e participação proporcional sobre a energia produzida, serão distribuídas entre União, estados e municípios, com investimentos, prioritariamente, destinados à pesquisa, inovação tecnológica e desenvolvimento sustentável.
MUDANÇA DE PATAMAR – O Brasil é o sexto no ranking mundial na produção de energia eólica. Com a nova lei, o país pode promover uma mudança de patamar na geração de energia limpa e renovável, com demanda cada vez mais frequente, bem como baratear os custos e impulsionar a indústria local. A fonte de energia é nova no Brasil, sem a instalação de nenhuma plataforma devido à falta de legislação.
VETOS – Os vetos presidenciais representam uma correção de rumo com a retirada de dispositivos que não guardam relação com a geração de energia eólica offshore, e não constavam do projeto original. São eles os artigos 22, 23 e 24.
Tais dispositivos estão na contramão da Lei sancionada, pois visam a manutenção de matrizes mais poluidoras, caras e ineficientes como termelétricas, a carvão e gás, como exemplos; bem como alteração nos índices de correção tarifária, para parâmetro menos vantajoso para a população. Em suma, estas medidas afetam o bolso do cidadão e o equilíbrio das contas públicas, com custo estimado em bilhões.
Segundo o governo federal, “a eólica offshore é uma fonte de energia renovável e limpa que utiliza a força do vento, principalmente em alto-mar, onde os ventos são mais rápidos, constantes e não há barreiras, sendo mais produtivas do que as eólicas em solo. Outro diferencial é que os aerogeradores são maiores do que os utilizados em terra firme”.
“A sanção presidencial busca posicionar o Brasil como líder na transição energética global, alinhando-se às principais tendências de exploração de energias renováveis e reforçando seu compromisso com a sustentabilidade ambiental, o desenvolvimento econômico e a redução das desigualdades regionais”, disse o governo federal, em comunicado.