REFORMA TRIBUTÁRIA: Alíquota final deve ser divulgada na semana que vem e deve ficar em torno de 28%, segundo Appy

39

São Paulo, 16 de janeiro de 2025 – O Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, em coletiva de imprensa nesta quinta-feira (16) sobre os próximos passos da regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, disse que o efeito total de todo o projeto será divulgado nos próximos dias, mas que a alíquota final deve ter ficado pouco maior do que o que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, em torno de 28%.

“Por que haviam sido feitas mudanças no Senado, mas aquelas que mais impactavam a alíquota foram rejeitadas pela Câmara dos Deputados. Portanto, a gente deve divulgar logo, provavelmente na semana que vem. Deve ficar um pouco acima do que a alíquota do texto que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados originalmente antes de ir para o Senado”, respondeu Appy aos jornalistas.

Em relação ao teto da alíquota, Appy disse que o que existe hoje é a exigência de submissão de um novo projeto de lei complementar ao Congresso reduzindo benefícios.

“As projeções com os dados que nós temos hoje apontam para que uma alíquota dessa ordem [em torno de 28%]. Mas o próprio texto do PLC estabelece que em 2031, ainda durante a transição, que se completa em 2033, com base nos dados disponíveis até 2030, caso a sinalização seja que no final da transição, a soma das alíquotas do IBS e CBS, que são as alíquotas de referência, seja superior a 26,5%, o Poder Executivo da União terá que enviar ao Congresso Nacional um PLC reduzindo benefícios. Inclusive, a emenda constitucional permite que os redutores de 60% e 30% também possam ser alterados nesse processo, nesse projeto, e esse projeto, caso seja aprovado pelo Congresso, resultaria numa sinalização de uma alíquota de 26,5%.”

Em relação ao não veto da refinaria do Amazonas por uma questão de imbróglio, Appy disse que houve a decisão de não vetar, mas que, se tivesse sido vetado, não teria tido efeito porque ficaria sem nenhuma restrição a não haver benefícios na região para refinarias. “O tema é muito mais jurídico do que econômico”, disse Appy, ao passar a fala à Advocacia Geral da União.

O representante da AGU, por sua vez, disse que a análise do órgão tentou evitar um passivo judicial por questões de insegurança jurídica. “Houve dúvidas quanto à constitucionalidade do dispositivo, mas, mensurando a consequência do que seria o veto presidencial, talvez nos colocasse numa situação de insegurança jurídica maior. Daí, a decisão da sanção, e ainda está sendo estudada a possibilidade, a avaliação do que vai poder ser feito, se a própria AGU ingressará com a ADI. Isso é uma avaliação para os próximos dias”, disse.

Appy disse que, em relação aos biocombustíveis, o que consta no PLC é a adoção do regime monofásico de tributação para o etanol e que deve ter um efeito “relativamente rápido”. “O principal efeito deste regime será reduzir sonegação”, disse o secretário. “Porque hoje nós temos um problema bastante sério no regime bifásico que nós temos hoje, que é na usina e na distribuidora, e com o regime monofásico que foi introduzido pelo Congresso Nacional, para o PIS/Cofins, haverá esse efeito.”

“Com relação aos novos tributos, IBS e CBS, a emenda constitucional define a manutenção do diferencial de tributação atual entre a gasolina e o etanol”, acrescentou Appy. “Isso já está, inclusive, com o detalhamento do período que deve ser utilizado para calibrar a alíquota da tributação do etanol.”

O secretário explicou que “no IBS e na CBS será adotado o regime de tributação específica, monofásico, para todos os combustíveis, e neste momento, será calibrada a alíquota de forma a manter o diferencial competitivo atual”.

“E para novos biocombustíveis, tem alguns parâmetros para a definição de uma alíquota menor do que dos combustíveis fósseis.”

“Mas, para os combustíveis atuais, a partir de 2027, está sendo mantido o diferencial competitivo.”

O que terá um impacto mais imediato, de curto prazo na tributação dos combustíveis, será a mudança na tributação do etanol. “Essa tributação do etanol tem essa noventena, ou seja, só pode ser depois do quarto mês susequente à promulgação da lei complementar, aí será adotado o regime monofásico para o PIS/Cofins de tributação do etanol.”

Veto aos fundos de investimento e patrimoniais

Este veto também foi jurídico e, segundo a AGU, o que exorbitou da esfera constitucional do que seria ou não de benefício fiscal, o órgão vetou. “Não havia amparo constitucional expresso para que fundos de investimento e fundos patrimoniais fossem considerados beneficíários do IBS e CBS”, disse o porta-voz.

Operacional

O secretário da reforma tributária disse que, no âmbito operacional, já está sendo feito por um grupo de trabalho formado pela Receita Federal, estados e municípios, que está trabalhando todos os aspectos operacionais de implementação da reforma desde o ano passado.

“A partir do momento que for instituído o comitê gestor do IBS, passará a ser feito [o trabalho operacional]”, disse Appy, que ressaltou a complexidade operacional pela quantidade de sistemas que tem que ser construídos para poder viabilizar a cobrança dos novos tributos e, por isso, já foi iniciado há algum tempo.

“O princípio do trabalho operacional de implementação da reforma tributária é que a interface para os contribuintes seja uma única interface do IBS, o que, do ponto de vista do contribuinte, é que há um único tributo sendo cobrado, ainda que, na verdade, sejam dois tributos distintos”, explicou Appy.

O secretário disse que esse trabalho não está sob sua alçada, mas que deverá ser entregue em módulos, a medida que forem sendo concluídos pelas partes envolvidas.