Faturamento do setor mineral foi de R$ 270,8 bi em 2024, alta anual de 9,1%, diz Ibram

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Mina Gongo Soco, em Barão de Cocais, Minas Gerais. Foto: Agência Vale

São Paulo, 5 de fevereiro de 2025 – O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) informa que o setor mineral registrou faturamento de R$ 270,8 bilhões em 2024, alta anual de 9,1%. A arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) aumentou 8,6% no período (R$ 7,45 bilhões em 2024), na mesma base de comparação. Os dados foram apresentados em coletiva de imprensa da entidade, realizada na tarde desta quarta-feira.

Os Estados de Minas Gerais, Pará e São Paulo lideraram o faturamento de 2024, com participações de 40%, 36,1% e 3,8%, segundo o Ibram.

O minério de ferro respondeu por 59,4% do faturamento do setor, com R$ 160,7 bilhões.

Foram 400 milhões de toneladas de produtos exportados em 2024, alta anual de 2,6%. A China foi o principal destino das exportações, com 69,7%, em toneladas, seguida pelos EUA (19,8%), Rússia (16%), Austrália (13,3%) e Canadá (12,2%).

O saldo do setor mineral teve alta de 9,2%, alcançando US$ 34,95 bilhões. Esse valor representa 47% do saldo da balança comercial brasileira, que foi de US$ 74,55 bilhões.

Em 2024, o minério de ferro atingiu patamares de preço inferiores a US$ 100 por tonelada, e sua média de preço anual ficou 9% menor do que em 2023. “Hoje o preço está em US$ 103 por tonelada, mas deve cair para US$ 100/t em 2026 segundo as principais consultorias”, comentou o Ibram.

O setor prevê investimentos de US$ 68,4 bilhões de 2025 a 2029, aumento de 6,6% ante a previsão do período de 2024-2028. O minério de ferro terá participação de 28,7% dos aportes, alta de 13,4% ante o período anterior. Os investimentos previstos para terras raras e ouro terão aumentos de 49% e 39% no período.

Por estados, MG terá a maior fatia dos investimentos previstos para os próximos quatro anos, de US$ 16,5 bi (24,1%), seguido por Pará e Bahia.

Minas Gerais foi responsável por 45% da arrecadação da CFEM em 2024, seguido pelo Pará (41%). A arrecadação é devida aos Estados, ao Distrito Federal, aos municípios, e aos órgãos da administração da União, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios.