São Paulo, 11 de fevereiro de 2025 – A Bombril informou na noite de ontem (10) que ajuizou, em conjunto com outras sociedades do seu grupo econômico, o Grupo Bombril, pedido de recuperação judicial perante a 1a Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1a Região Administrativa Judiciária.
A companhia disse que, conforme detalhado em suas demonstrações financeiras, possui contingências tributárias relevantes, especialmente as relacionadas a autuações da Receita Federal por suposta falta de recolhimento de tributos incidentes em operações de aquisição de títulos de dívida estrangeiros (T-Bills), realizadas no período entre 1998 e 2001 pela companhia e por veículo do grupo empresarial italiano Cragnotti & Partners, que era controlador da Bombril naquela época. Tais autuações são discutidas em processos judiciais e envolvem o valor total agregado de aproximadamente R$ 2,3 bilhões.
Dada a relevância e o elevado valor envolvido, a administração da companhia disse monitorar constantemente o andamento dos processos judiciais e que, nesse sentido, em função de decisão desfavorável proferida recentemente nos mesmos, os diretores da companhia deliberaram sobre a situação. “Na reunião, a diretoria reavaliou as chances de perda no âmbito dos processos judiciais e as alternativas para lidar com essa questão e seus impactos, amparada por pareceres de assessores externos. A diretoria considerou que o atual risco de perda nos processos judiciais representa ameaça aos bons resultados contábeis que vêm sendo obtidos pela Bombril, expondo a companhia a riscos considerados elevados, relacionados à reavaliação da sua capacidade de adimplência por parte de fornecedores e financiadores e, no limite, à descontinuidade de determinadas relações comerciais e vencimento antecipado de dívidas”, relatou a empresa, no fato relevante.
Como resultado da reavaliação realizada, a administração deliberou pelo reconhecimento contábil dos valores discutidos nos Processos Judiciais, determinando a adoção das medidas cabíveis.
Nesse contexto, o conselho de administração da companhia, em reunião também realizada na segunda-feira (10), autorizou o ajuizamento do pedido de Recuperação Judicial. A Bombril disse que tal medida está sendo tomada, no melhor interesse da Companhia, para (i) conduzir, de forma organizada, um procedimento abrangente de negociação com todos os interessados para adequação de sua estrutura de endividamento, (ii) possibilitar a manutenção da normalidade operacional das atividades da companhia e de suas controladas, bem como (iii) proteger o caixa da companhia e de suas controladas, em benefício de todos os seus credores, fornecedores, colaboradores, acionistas e demais stakeholders. “Com a Recuperação Judicial, a Companhia será capaz de manter a sua capacidade operacional e reestruturar adequadamente seu passivo, por meio de um processo célere e com o menor impacto possível aos direitos dos credores e às atividades operacionais.”
A empresa afirma que “tal medida está em linha com os esforços de gestão do passivo da Bombril, que vêm sendo feitos nos últimos anos; e de recuperação da lucratividade de suas atividades, o que garantiu, nos últimos trimestres, a obtenção de resultados contábeis positivos.”
Ainda, a companhia disse que “envidará todos os esforços para equalizar seu endividamento não sujeito à Recuperação Judicial, incluindo o passivo fiscal.”
“A companhia confia que, por meio da Recuperação Judicial, será possível atingir uma estrutura de endividamento saudável, que permitirá um novo ciclo de crescimento e novos investimentos, em benefício da coletividade dos stakeholders.”
O conselho de administração, ao autorizar o ajuizamento da Recuperação Judicial, também aprovou a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre a matéria.