Cade julgará recurso do Itaú Unibanco e Redecard no dia 27

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Por Gustavo Nicoletta

São Paulo – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vai julgar na próxima quarta-feira (27) um recurso do Itaú Unibanco e da Redecard no caso que apura suspeita de condutas anticompetitivas das empresas no mercado de meios de pagamento.

Em outubro, o Cade disse que as duas companhias estavam sendo investigadas por suspeita de irregularidade numa campanha da Rede.

Na campanha, promovida desde maio, a empresa oferece redução para dois dias no prazo de liquidação das transações à vista realizadas com cartão de crédito para estabelecimentos comerciais que possuam domicílio bancário no Itaú e faturamento anual de até R$ 30 milhões. Aos estabelecimentos com outros domicílios bancários, no entanto, a Rede aplica o prazo de liquidação de 30 dias.

A superintendência do Cade avaliou que, embora a campanha possa reduzir o custo de antecipação para o estabelecimento no curto prazo, há possibilidade de gerar distorções e comprometer a competição no setor em médio prazo. Nesse sentido, concluiu ser necessário aprofundar a análise de potenciais eficiências geradas por essa conduta no mercado de credenciamento e captura de transações.

Outra preocupação levantada pela superintendência diz respeito à suposta prática de venda casada, que se refere à imposição de domicílio bancário no Itaú para que um estabelecimento comercial faça jus às condições mais vantajosas de liquidação oferecidas pela Rede. Até o momento, não foram identificadas eficiências econômicas decorrentes dessa obrigação.

Para evitar efeitos lesivos à concorrência, a superintendência do Cade decidiu adotar medida preventiva contra a Rede e o Itaú. Com isso, determinou a cessação da exigência de domicílio bancário no Itaú como condição para oferecer o prazo de dois dias para liquidação de vendas no crédito à vista.

A superintendência também estabeleceu que deve ser comunicada a desnecessidade de manutenção de domicílio bancário no Itaú a todos os clientes da Rede que abriram conta no banco para ter acesso a essa redução de prazo. Dessa forma, a Rede pode continuar oferecendo a promoção, desde que o consumidor possa receber no banco de sua escolha. A medida preventiva exige ainda a retirada de circulação das peças publicitárias que fazem referência à venda casada.

DEFESA

O Itaú Unibanco e a Redecard alegaram que a medida preventiva “foi adotada com base apenas em alegações e ilações produzidas por concorrentes da Rede no mercado de credenciamento”.

Também afirmaram que Stone e Cielo não mencionaram publicamente prejuízos às suas atividades por causa da prática adotada pelas duas companhias e que, “fosse verdadeira a tese dos concorrentes”, haveria “crescimento da participação de mercado da Rede no credenciamento ou do Itaú no segmento bancário. Contudo, isso não ocorreu”, disseram as empresas.

“Mesmo em momento posterior ao lançamento da campanha da Rede, não só não houve alterações significativas de participação de mercado, como permanecem as antigas tendências de diminuição de participação de mercado da Rede com relação às credenciadoras entrantes. Ou seja, a campanha não ‘alavancou’ usuários da Rede para o ltaú, como a nota técnica defende de maneira leviana e sem qualquer embasamento, nem implicou ganho de participação da Rede por comprimir a margem dos concorrentes.”