Pena de Lula sobe para 17 anos em caso do sítio de Atibaia

727

Por Álvaro Viana

Brasília – A 8a Turma do Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF-4) atingiu maioria com os dois dos três votos de magistrados que compõem o colegiado para manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo em que é condenado por receber propina na forma de reformas num sítio em Atibaia. A pena aumentou para 17 anos, um mês e 10 dias de prisão. A sentença original era de 12 anos e 11 meses.

O juíz Leandro Paulsen acompanhou integralmente o voto de Gebran Neto no sentido de que não haja revisão processual com base em novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca das alegações finais de corréus e a suspeição da juíza Gabriela Hardt, que segundo a defesa do ex-presidente, teria plagiado a sentença condenatória.

“A juíza jamais usou as alegações finais usadas pelos colaboradores, não tendo ocorrido prejuízo concreto”, afirmou Paulsen em seu voto.
Até o momento, o juiz Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que profere seu voto, rejeitou o argumento da defesa pela anulação do processo de acordo com novo entendimento do STF acerca das alegações finais.