Decreto abre brecha para hidrelétricas abandonarem regime de cotas

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São Paulo – Um decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) alterou as regras que tratam da renovação de concessões de usinas geradoras de energia para permitir que as hidrelétricas que hoje operam sob o sistema de cotas possam migrar para o mercado livre.

A medida publicada hoje altera o decreto 9.271, que regulamenta a outorga de contrato de concessão no setor elétrico associada à privatização de titular de concessão de serviço público de geração de energia elétrica.

A mudança mais significativa é a exclusão de um parágrafo que impede usinas de geração de energia que tenham trocado seu modelo de concessão para o regime de cotas de renovarem a outorga com outro modelo, de produção independente de energia elétrica.

A principal diferença entre os dois regimes é que, no sistema de cotas, a energia destas usinas é vendida a um preço fixo determinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), enquanto no outro sistema a energia pode ser vendida tanto no mercado regulado quanto no mercado livre.

Com a mudança, a União poderá outorgar um contrato de concessão de até 30 anos a qualquer empresa que vencer leilão de privatização de concessionário de serviço público de geração de energia elétrica.

A medida é particularmente importante para o plano de privatização da Eletrobras. Uma das condições que o governo impôs para avançar com a venda da companhia seria migrar as hidrelétricas que operam sob o regime de cotas para o regime de concessão.

O governo afirma que a mudança no regime de comercialização adiciona valor ao contrato de concessão, já que a Eletrobras teria flexibilidade na venda, podendo escolher clientes, preços e prazos. No entanto, também reconhece que fazer esta alteração significaria elevar o preço da energia para os consumidores.

A solução proposta é usar um terço do valor obtido com a outorga das concessões para mitigar o aumento nos preços da energia, transferindo esse dinheiro para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – que abriga os recursos usados para custear subsídios presentes nas tarifas de energia elétrica.

“O restante do valor adicionado dos novos Contratos de Concessão (dois terços) deverá ser destinado à União, na forma de bonificação de outorga, reconhecendo que a União deve ter retorno financeiro com o novo contrato de concessão, observada a sustentabilidade econômico financeira da empresa”, disse o governo em sua proposta de privatização da Eletrobras.

As mudanças promovidas hoje e publicadas no Diário Oficial da União também afrouxou um dos critérios para a outorga de novo contrato de concessão de energia elétrica – o prazo remanescente da concessão que está em vigor.

Antes, este prazo deveria ser superior a 60 meses para que a renovação pudesse seguir adiante. Agora, passa a ser de 42 meses.

Nos casos em que o prazo for menor que isso, o controlador da empresa titular da concessão deve solicitar o novo contrato em noventa dias, contados a partir de hoje.

O governo também passou a determinar que a conclusão do processo de privatização deve ocorrer mais de dezoito meses antes do advento do termo contratual ou do ato de outorga.

Gustavo Nicoletta / Agência CMA (g.nicoletta@cma.com.br)