São Paulo – Uma resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) simplificou os procedimentos para a privatização de empresas estatais consideradas de pequeno e médio porte – entre eles o usado para determinar o preço dos ativos a serem vendidos.
O texto considera como sendo de pequeno porte estatais cuja receita operacional bruta anual seja de até R$ 90 milhões. As empresas de médio porte são aquelas com receita operacional bruta anual maior que R$ 90 milhões e menor que R$ 300 milhões.
Sob a resolução, o presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI), conjuntamente com o Ministro da Economia, poderá, dispensada aprovação do CPPI, aprovar qual será a modalidade operacional de privatização – abertura de capital, injeção de recursos do setor privado, venda de instalações, concessão, etc.
O presidente do CPPI também poderá decidir os ajustes e condições necessárias para a venda da empresa e a contratação, pelo Gestor do Fundo Nacional de Desestatização, de pareceres ou estudos especializados necessários à desestatização.
A determinação do preço mínimo poderá ser baseada em relatórios, documentos e dados secundários, informados pela própria empresa, ou proveniente de fontes oficiais ou usualmente adotadas pelo mercado.
O preço mínimo poderá ser fixado com base em estudos de avaliação elaborado por uma única empresa e por meio de fluxo de caixa descontado ou de outro método amplamente praticado no mercado.
Gustavo Nicoletta / Agência CMA (g.nicoletta@cma.com.br)