TSE mantém cassação da senadora Selma Arruda

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Brasília – O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação dos diplomas da senadora eleita Selma Arruda (Podemos-MT), de seu primeiro suplente, Gilberto Possamai, e da segunda suplente da chapa, Clerie Mendes, por abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos nas eleições de 2018.

O TSE determinou que ela e seus suplentes sejam afastados após a publicação do acórdão e que seja convocada uma nova eleição para senador em Mato Grosso.

Cinco ministros acompanharam o voto do relator, ministro Og Fernandes, proferido na semana passada, quando o julgamento do caso foi iniciado. Na ocasião, ele manteve a sentença da Corte Regional, que, além de cassar os três mandatos, declarou a inelegibilidade de Selma Arruda e de Gilberto Possamai pelo prazo de oito anos. No entendimento do Plenário do TSE, apenas a segunda suplente da chapa, Clerie Mendes, não deve ser considerada inelegível, por não ter participação direta ou indireta nos ilícitos eleitorais apurados.

No julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ocorrido em abril, o TRE-MT constatou que Selma Arruda e Gilberto Possamai omitiram fundos à Justiça Eleitoral, que foram aplicados, inclusive, no pagamento de despesas de campanha em período pré-eleitoral. Esses valores representariam 72% do montante arrecadado pela então candidata, o que caracterizaria o abuso do poder econômico e o uso de caixa dois.

Único a divergir do relator, o ministro Edson Fachin argumentou que não se colhe, nos autos, provas suficientemente robustas para justificar a cassação de um candidato eleito por votação popular.

“Em meu modo de ver, a solução adequada ao caso é dar provimento aos recursos, reformando o acórdão do TRE do Mato Grosso, afastando todas as sanções impostas. Em consequência, estão prejudicados os demais recursos ordinários”, votou o ministro.

Edição: Gustavo Nicoletta (g.nicoletta@cma.com.br)