Bolsonaro sanciona lei da quarentena para coronavírus

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São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que prevê regras de isolamento e de quarentena de pessoas contaminadas ou com suspeita de infecção pelo novo coronavírus, segundo o Diário Oficial da União (DOU). Até a tarde de ontem, o Brasil tinha nove casos suspeitos e nenhum caso confirmado da doença.

De acordo com a lei, enquanto a Organização Mundial da Saúde (OMS) estipular que há uma situação de emergência por causa do coronavírus – ou antes disso, a depender de decisão do Ministério da Saúde -, o governo poderá restringir as atividades ou separar pessoas com suspeita de contaminação das pessoas que não estejam doentes. Se for confirmada a infecção, o governo está autorizado a isolar o paciente.

As mesmas regras se aplicam a bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.

O governo também poderá obrigar os pacientes a serem submetidos a exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos. Também está autorizado a promover exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver.

Outra medida prevista na legislação é a restrição excepcional e temporária de entrada e saída do Brasil, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por rodovias, portos ou aeroportos.

O governo também pode invocar a nova lei para requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; e terá autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa.

As pessoas afetadas pelas medidas terão direito de serem informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde e o direito de receberem tratamento gratuito. Quem for alvo de quarentena ou isolamento terá falta justificada ao trabalho durante o período de ausência.

A lei dispensa a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus enquanto perdurar a emergência de saúde pública do coronavírus.