CCJ adia votação da PEC dos Fundos para 4 de março

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São Paulo – A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Simone Tebet (MDB-MS), atendeu ao pedido do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e concedeu pedido de vista do relatório a respeito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 187, conhecida como PEC dos Fundos. Com isso, a votação do texto foi adiada “impreterivelmente” para 4 de março, segundo Tebet.

A presidente da CCJ já havia concedido pedido de vista para a avaliação do parecer sobre a PEC dos Fundos, mas novas emendas foram apresentadas e, com isso, foi necessário apresentar um novo relatório.

Houve uma tentativa de acordo para que a emenda acatada na nova versão, feita pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), fosse considerada uma emenda de redação, de forma a permitir o voto sobre o assunto ainda hoje.

Em troca, Tebet havia proposto um debate estendido a respeito da PEC 186, conhecida como PEC Emergencial – apresentada pelo Planalto no final do ano passado e que prevê a introdução de vários mecanismos automáticos para equilibrar as contas públicas, entre elas limites à remuneração de servidores públicos, à concessão de benefícios, entre outros. Carvalho, porém, recusou.

Com isto, Tebet diz que as audiências públicas a respeito da PEC Emergencial acontecerão na segunda semana de março.

PEC DOS FUNDOS

A PEC 187 determina que os fundos públicos só poderão ser criados por meio de lei complementar, e não mais por lei ordinária – o que, na prática, dificulta o processo, visto que para aprovar uma lei complementar é preciso apoio da maioria absoluta dos congressistas – ou seja, 41 no Senado e 257 na Câmara. A lei ordinária requer apenas maioria simples – o que significa 21 senadores e 129 deputados, em uma situação de quórum mínimo.

Além disso, a PEC determina que cada um dos fundos existentes – exceto os previstos na Constituição – terá que ser ratificado pelo Legislativo até dois anos depois da data de promulgação da emenda. Durante este período, os recursos excedentes dos fundos serão destinados à amortização da dívida pública da esfera de administração à qual o fundo pertence – municipal, estadual ou federal.

O patrimônio dos fundos extintos será transferido ao ente e Poder ao qual está vinculado e os dispositivos infraconstitucionais no âmbito federal, estadual e municipal que vinculem receita a fundo serão revogados até o fim do ano em que se der a promulgação da emenda.

Além disso, segundo a PEC, parte das receitas que antes pertenciam aos fundos poderá ser usada em ações de combate à pobreza e em investimentos em infraestrutura.

A União considera que será possível extinguir 248 fundos e que, na esfera federal, isso significaria a desvinculação imediata de R$ 219 bilhões que poderão ser utilizados na amortização da dívida pública.

Segundo Felipe Salto, diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, pode ajudar no ajuste das contas públicas, mas não resultará diretamente na redução da dívida, porque isso criaria uma liquidez inesperada na economia que, consequentemente, precisaria ser drenada pelo Banco Central (BC) na forma de operações compromissadas.

“Se eu saco esses recursos da conta única, o que vai acontecer? Qualquer coisa que eu saque da conta única aumenta a liquidez. Ele tem uma origem e tem um efeito prático que vai exigir esterilização do BC para cumprir a meta Selic. Se deixa uma montanha de dinheiro circulando na economia que não estava prevista, a meta Selic não é cumprida, e por consequência a meta de inflação também fica descompensada”, disse ele.

“Se esse dinheiro fosse usado para abater R$ 200 bilhões [da dívida], o BC ia aumentar em exatamente R$ 200 bilhões as compromissadas, ficando inalterada a dívida bruta e a dívida líquida”, concluiu Salto.

A IFI considera que a PEC pode trazer ganhos fiscais se a sobra de dinheiro dos fundos for inferior à parcela das receitas que já não é utilizada atualmente nos fins para os quais os fundos foram criados, porque isso engrossaria a conta única dos entes com recursos vinculados.

PEC DOS FUNDOS

O relator da PEC dos Fundos na CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), acatou a PEC, mas fez pequenas modificações ao texto.

Uma das mudanças deixa explícito que serão mantidos os fundos que não são constitucionais, mas foram criados para operacionalizar vinculações de receitas determinadas na Constituição – como é o caso do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e dos fundos regionais.

Ele também especificou que as leis complementares para a manutenção dos fundos que já existem podem ser propostas tanto pelo Poder Executivo quanto pelo Legislativo, para evitar dúvidas jurídicas.

Alencar também especificou que as receitas desvinculadas devem ser usadas prioritariamente para concluir rodovias e ferrovias, interiorizar a distribuição de gás natural, revitalizar a Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e promover a segurança pública.

O relatório especifica ainda que o fim da desvinculação de recursos públicos aos fundos não resultará na extinção das contribuições cobradas pelo governo para abastecer estes fundos com dinheiro.

O relator também acatou algumas emendas, entre elas uma que obriga a preservação dos fundos públicos destinados à prestação de garantias e avais e os instituídos pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pelas Defensorias Públicas e pelas Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, em razão e para o exercício de função típica de Estado.