Congresso mantém veto a ampliação do orçamento impositivo

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São Paulo – O Congresso Nacional manteve os vetos do presidente Jair Bolsonaro a trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que obrigavam o Executivo a executar emendas feitas por comissões e pelo relator da legislação.

O trecho vetado por Bolsonaro na LDO determinava que a programação das emendas deveria ser feita de acordo com as indicações de beneficiários e respeitando a ordem de prioridades feitas pelas comissões e pelo relator do orçamento. Além disso, determinava que o Executivo teria 90 dias para fazer o empenho dos valores e punição caso a regra fosse descumprida.

A manutenção do veto ocorreu após um acordo anunciado ontem. Em troca do apoio dos congressistas, o Executivo apresentou três projetos de lei que, na prática, restringem um pouco mais o controle do Planalto sobre a execução das despesas, embora não no mesmo nível que o pretendido pelo Congresso.

O primeiro projeto de lei (PL 2/2020) atualiza os valores da meta fiscal, conforme havia sido anunciado no final de fevereiro pelo Tesouro Nacional. Sob a proposta, a meta de déficit primário do setor público consolidado neste ano deve passar de R$ 118,9 bilhões para R$ 127,9 bilhões.

A meta para o Governo Central – Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central – continua sendo déficit primário de R$ 124,1 bilhões. As empresas estatais poderão ter déficit de R$ 3,8 bilhões neste ano, como originalmente previsto. A meta fiscal de estados e municípios, porém, que era de superávit primário de R$ 9 bilhões, foi zerada.

A mudança, segundo o governo, ocorre por causa da repartição de R$ 11,73 bilhões dos recursos do excedente da cessão onerosa para estados e municípios, que só ocorreu em 31 de dezembro do ano passado. Como os governos locais não tiveram tempo de gastar o dinheiro em 2019, a execução das despesas em 2020 resultaria no descumprimento da meta original da LDO.

O projeto de lei também traz diversos acréscimos à LDO, sendo o principal deles o que remove a obrigação de o Planalto executar emendas feitas por comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Congresso e pelo relator da peça orçamentária, mas passa a obrigar o governo a pedir autorização formal dos autores dessas emendas para remanejar os recursos.

Outro projeto (PL 4) determina que, quando as verbas previstas nas emendas de comissões e do relator do orçamento representarem acréscimo de valor em relação à programação orçamentária do Poder Executivo, o Planalto deverá seguir as indicações de beneficiários e de prioridades determinada pelos autores da emenda, mas apenas para o montante que foi acrescido à programação orçamentária pelas verbas dos congressistas.

Um terceiro projeto de lei (PL 3/2020) transforma R$ 9,599 bilhões que estavam previstos no orçamento como emendas do relator em gastos discricionários, e remaneja R$ 6,670 bilhões no Ministério da Saúde para atender ao Amapá, estado do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou na justificativa do PL que a alteração na identificação dos R$ 9,599 bilhões tem como objetivo viabilizar a execução de despesas gerais e evitar “a paralisação de ações contínuas dos Órgãos e entidades” do governo.

Ele também disse que a verba destinada ao Ministério da Saúde é para o atendimento da demanda por procedimentos cirúrgicos no estado do Amapá e foi solicitada por Alcolumbre.