MP 933 suspende por 60 dias reajuste anual de medicamentos

981

São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP 933) que suspende por 60 dias o ajuste anual de preços de medicamentos. A justificativa para a decisão é a emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus – causador da Covid-19. A medida entrou em vigor ontem, quando a MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Por lei, as fabricantes de medicamentos pode ajustar preços apenas uma vez por ano, seguindo regras específicas. O reajuste é definido com base em modelo de teto de preços calculado com base na inflação, na produtividade das companhias, na dominância que elas exercem e no preço dos insumos. Os ajustes ocorrem geralmente em março.