Governo subsidiará quem tiver contrato de trabalho suspenso

1166

São Paulo – O governo federal vai autorizar as empresas a suspenderem o contrato de trabalho dos funcionários por até dois meses, mas pagará um benefício proporcional ao seguro-desemprego para as pessoas afetadas por essa suspensão.

Segundo as regras, as empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderão suspender o contrato de trabalho dos funcionários sem pagar nenhum auxílio compensatório. O governo, porém, pagará um valor equivalente a 100% do seguro-desemprego.

Para as empresas cuja receita bruta anual é superior a R$ 4,8 milhões, as empresas poderão suspender o contrato de trabalho, mas terão de pagar um auxílio compensatório equivalente a 30% do salário do empregado. O governo, por sua vez, pagará o equivalente a 70% do seguro-desemprego.

Em ambos os casos, a suspensão do contrato pode ser feita via acordo coletivo. Os acordos individuais serão autorizados apenas para funcionários que recebem até três salários mínimos (R$ 3.117) ou que possuem curso superior e recebem mais de dois tetos do RGPS (R$ 12.202,12) Além disso, a suspensão do contrato de trabalho precisará ser formalizada por escrito pelo menos dois dias antes de entrar em vigor, e durante o período de suspensão contratual o empregador deverá manter os benefícios pagos aos empregados.

No período de suspensão do contrato de trabalho o empregado não pode permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância. O funcionário também terá garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão.