Câmara pode votar hoje Plano Mansueto e Contrato Verde e Amarelo

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São Paulo – A pauta do plenário da Câmara dos Deputados prevê a votação de cinco itens – a medida provisória 905, que cria o contrato de trabalho Verde e Amarelo, o chamado Plano Mansueto e três requerimentos para acelerar a votação de outros projetos de lei. A sessão começa às 11h.

Ontem, durante uma entrevista coletiva, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que as lideranças políticas estão tentando fechar um acordo para votar o Plano Mansueto – um projeto de lei que institui um programa de recuperação fiscal para estados e municípios -, mas apontou que isto será difícil porque, no curto prazo, o mais relevante é garantir auxílio a estas esferas de governo, que perderão arrecadação.

O Plano Mansueto (PLP 149/2019) permite a estados sem capacidade de pagamento tomar empréstimos garantidos pela União desde que façam ajustes fiscais que recuperem essa capacidade até 2022. Hoje, só as administrações que o Tesouro avalia como tendo capacidade de pagamento têm este benefício, porque representam risco de crédito menor para a União.

Os dados mais recentes, divulgados em outubro do ano passado, mostram que 15 estados e o Distrito Federal estão sem capacidade de pagamento – em termos técnicos, com nota Capag igual a C ou D. A lista inclui Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul Roraima, Sergipe, Santa Catarina e Tocantins.

O valor a ser liberado para os estados que participarem do programa deve ficar em, no máximo, R$ 10 bilhões por ano, que é o limite global para as operações de empréstimo com garantia da União, e a garantia será parcelada ao longo de três a quatro anos.

A questão a ser superada em relação ao Plano Mansueto reside nas contrapartidas que os estados precisarão adotar para conseguir a garantia dos empréstimos – é necessário cumprir pelo menos três de oito exigências.

A lista inclui privatização de empresas, redução de incentivos tributárias, supressão de benefícios extras a funcionários públicos, limitação do crescimento dos gastos à inflação ou à variação anual da receita corrente líquida, desvinculação de impostos, isolamento de recursos previdenciários, adoção de medidas de prestação de serviço de gás canalizado e contratação de serviços de saneamento básico de acordo com o modelo de concessões e, quando houver companhia de saneamento, a adoção do seu processo de desestatização.

Além disso, o Plano Mansueto também afrouxa o prazo para que os estados que ultrapassaram o limite da despesa com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) voltem a se enquadrar nesse limite, de 60% da Receita Corrente Líquida.

Pela regra atual, os estados só têm dois quadrimestres para voltar a se adequar a esse limite, mas segundo o Tesouro muitos estão gastando 70% e até mesmo 80% da receita corrente liquida com pagamento de pessoal, “o que torna impossível um ajuste em dois quadrimestres”.

Sob o Plano Mansueto, os estados terão cinco anos para voltar a se adequar ao limite de gasto com despesa com pessoal a 60% da RCL, sendo o excesso reduzido ao ritmo de 20% ao ano. Essa medida será temporária, vigorando apenas durante os anos iniciais do plano.

Outro ponto da LRF alterado pelo Plano Mansueto é no artigo 18 daquela lei, para deixar claro que cada Poder terá que computar na sua despesa com pessoal a despesa com os inativos e os valores retidos para pagamentos de tributos e quaisquer retenções – regra que não é observada por vários poderes em diferentes estados.

Também ficam vedados aumentos salariais parcelados cujo impacto se dê fora do mandato do atual governante, determina que o descumprimento de limites e obrigações da LRF por um Poder ou órgão não deve gerar penalidades para os demais e aumenta os prazos de validade da verificação dos limites e das condições para a concessão de garantia pela União.

A proposta também veda que titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do ano, contraia obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Atualmente, esta restrição só vale para o último ano de mandato.

Esta mudança só valeria de 2026 para frente para estados e Distrito Federal, e a partir de 2024 para municípios.

Um último dispositivo do Plano Mansueto altera as regras de renegociação da dívida dos estados com União autorizada pela LC 156/2016, que permitiu o alongamento da dívida por um prazo adicional por 20 anos e que do segundo semestre de 2016 até junho de 2018 o serviço da divida alongada fosse menor.

A única exigência para a renegociação da dívida neste caso foi que estados se comprometessem a limitar a despesas com pessoal e de custeio à variação do IPCA em 2018 e 2019. Se isto fosse descumprido por dois anos consecutivos, o benefício seria perdido e o estado teria de pagar, em 12 meses, todo o benefício de redução do serviço da divida.

O Tesouro, porém, aponta que mais da metade dos dezenove estados que assinaram a renegociação alertaram que não conseguiram cumprir a exigência porque a inflação caiu mais do que o previsto. Por isso, o Plano Mansueto aumenta em mais de dois anos o prazo para cumprir o limite de expansão da despesa.

Além disso, se algum estado não conseguir cumprir a exigência, não perderá o benefício do alongamento de 20 anos da dívida, mas será penalizado com encargos de inadimplência e imputados ao saldo devedor.

CONTRATO VERDE E AMARELO

A pauta do plenário inclui também a MP do Contrato Verde e Amarelo, proposto pelo governo para criar postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade que estão em busca do primeiro emprego. As empresas que optarem por este tipo de contratação ficarão isentas de parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos para estes funcionários.

A MP determina que os trabalhadores com o Contrato Verde e Amarelo poderão receber até um salário mínimo e meio. O prazo da contratação é de até 24 meses e os contratados sob esta modalidade não poderão passar de 20% do total de empregados da empresa.

Outros pontos previstos na MP também alteram trechos da Consolidação das Leis do Trabalho, autorizando armazenamento em meio eletrônico de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, o trabalho aos domingos e aos feriados, a cobrança de contribuição previdenciária sobre os pagamentos de seguro-desemprego, entre outras medidas.

Segundo o Ministério da Economia, a estimativa é de que as isenções sobre a folha de pagamentos concedidas às empresas que participarem do programa devem custar R$ 1,15 bilhão em 2020, aumentar a R$ 2,70 bilhões em 2021 e a R$ 3,62 bilhões em 2022, num total de R$ 7,47 bilhões ao longo deste período.

Esta despesa seria compensada com a cobrança previdenciária sobre o seguro-desemprego, que arrecadaria R$ 1,92 bilhão em 2020 – custeando a isenção neste ano. Nos anos seguintes, a arrecadação seria inferior ao custo da isenção tributária – R$ 2,39 bilhões em 2021 e R$ 2,48 bilhões em 2022.

Além disso, mesmo sem contribuírem para a Previdência, os trabalhadores que forem contratados sob o Contrato Verde e Amarelo poderão receber seguro-desemprego, o que, segundo análise técnica da Câmara dos Deputados, deve ser considerado um custo extra em potencial.

A MP também reduz a taxa de juros de débitos trabalhistas de 12% ao ano para o equivalente à remuneração atual da poupança – pouco menos de 3% ao ano, o que deve diminuir em aproximadamente R$ 40 bilhões as despesas de estatais com estas dívidas.

O deputado Christino Aureo, que fez o parecer sobre a MP 905 na comissão mista que avaliou o texto, incluiu a possibilidade de pessoas com 55 anos ou mais que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de doze meses serem admitidas via contrato Verde e Amarelo, nas mesmas condições previstas para os trabalhadores que buscam o primeiro emprego. Também aumentou o limite para a contratação sob o Verde e Amarelo: em vez de 20% do total de empregados da empresa, passaria a ser de 25%.

Ele afirma que a inclusão dos mais idosos e um limite maior para a contratação sob a nova modalidade não devem aumentar a renúncia fiscal prevista com o projeto porque não resultará necessariamente na contratação destas pessoas, mas sim no aumento no número de opções das empresas que estiverem dispostas a fazer contratações sob esta modalidade.

“O que será determinante para a efetiva contratação será o cenário econômico, que mantido não muda o resultado referente à geração de novos postos de trabalho.

Segundo o relatório, o orçamento atual prevê R$ 1,5 bilhão para suportar as consequências fiscais decorrentes da MP 905, e sugere que isso eliminaria a necessidade de se cobrar, pelo menos neste ano, a contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego como forma de compensação financeira.

Ainda assim, Aureo manteve a cobrança para os desempregados que preferirem fazer a contribuição. “Ao optar por pagar a contribuição ele também gozará de um alíquota reduzida e muito favorável e também com a extensão do período de graça, no qual ainda goza das coberturas previdenciárias”, disse.

O deputado manteve no texto a permissão para o trabalho aos domingos e também a autorização para que agências bancárias funcionem aos sábados, mas restringiu, neste último caso, a abertura das agências para “locais e serviços que não ponham em risco a segurança pública”.

O relator foi contrário a um ponto da MP que retirava o representante do sindicato da comissão paritária que determina a participação nos lucros e prêmios.

“Entendemos que isso desvaloriza não só sindicatos como também o papel da autonomia coletiva das vontades no Direito do Trabalho. Assim, preservamos o importante papel dos sindicatos na negociação do acordo para participação nos lucros e nos resultados do empreendimento”, mas estipulando prazos para o sindicato assumir posição na negociação, disse ele.

Aureo também incluiu na MP a possibilidade da chamada jornada complementar facultativa, que permite, nas profissões com carga horária reduzida, estender a duração normal do trabalho até o limite estabelecido por lei – de 8 horas, em geral.

Nestes casos, as horas adicionais que passam a compor a duração normal do trabalho serão remuneradas com acréscimo de 20%, enquanto as horas extras serão calculadas sobre o valor médio apurado entre horas normais e horas adicionais da jornada complementar facultativa.

Também foi aprovada uma emenda que proíbe funcionários que estavam contratados por uma empresa de serem demitidos e recontratados sob a modalidade do Contrato Verde e Amarelo.