Governo estima que ajuda a estados custará R$ 93 bilhões

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São Paulo – O custo estimado do projeto de lei de auxílio a estados e municípios aprovado pela Câmara dos Deputados é de R$ 93 bilhões, segundo o Ministério da Economia. Deste total, cerca de R$ 84 bilhões serão decorrentes de transferências da União que serão financiadas por meio da emissão de dívidas pelo Tesouro.

O Ministério da Economia ressaltou que o valor é uma projeção e disse que, na prática, “é impossível precisar o impacto efetivo”, porque a medida remove os incentivos dos governos locais para arrecadar.

“Cada 10% a mais de perda de receita representam cerca de R$ 28 bilhões em compensações adicionais da União. Assim, se a perda de arrecadação for de 50% no período a compensação da União se aproximaria de R$ 140 bilhões, fora a compensação da perda de arrecadação dos Fundos de Participação dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios”, disse o Ministério em nota.

Sob a legislação aprovada na Câmara, a União ajudaria a inteirar a perda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS). Se de abril a setembro a arrecadação destes impostos ficar abaixo do nível observado nos mesmos meses do ano passado, o governo federal completaria os valores.

A União pagaria diretamente ao próprio Estado 75% da compensação, e aos município, 25%. O rateio entre municípios obedecerá aos coeficientes individuais de participação de cada um na distribuição da parcela da receita do ICMS nos respectivos Estados nos mesmos meses do exercício de 2019.

Os pagamentos devem ser feitos pela União a estados, distrito federal e municípios até o último dia útil do mês subsequente ao mês a que se referirem.

LEI KANDIR

O Ministério da Economia comparou o auxílio aprovado pela Câmara à compensação que os estados cobram da União pelo fim da incidência do ICMS sobre produtos voltados à exportação, prevista pela Lei Kandir. Segundo o órgão, a alteração na incidência de ICMS naquele caso “jamais previram o dever de a União compensar ou ressarcir perdas”.

“Os mecanismos de entrega de recursos legalmente instituídos, que traduzem os entendimentos resultantes de prolongadas negociações dos Estados entre si e com a União, foram rigorosamente cumpridos pela União. Mesmo diante desse histórico, os Estados têm cobrado a compensação das perdas em virtude da Lei Kandir até hoje”, disse o governo..

“A conta apresentada seria de cerca de R$ 39 bilhões anuais além de um passivo de cerca de R$ 500 bilhões. Mesmo sendo viabilizada a não ‘exportação’ de impostos que beneficiou toda a cadeia produtiva com a indução de círculos virtuosos nas economias estaduais e municipais, hoje a União está discutindo no Supremo Tribunal Federal a resolução desse impasse.”

“Entendemos ser interessante esse relato frente à atual situação de proposta de um novo seguro-receita. Pois na época da edição da Lei Kandir a ideia também era criar um seguro para uma situação provisória e hoje, 25 anos depois, realizando repasses durante todos esses anos, a União está tentando um acordo, que lhe custará 60 bilhões de reais, se aceito, para resolver a questão”, afirmou.

BANCO DO BRASIL

O Ministério também pontou que o texto aprovado pela Câmara impede que entre 1 de março e 31 de dezembro a União execute as garantias relativas a dívidas estaduais e municipais referentes a contratos celebrados com o Banco do Brasil. Se houver suspensão de pagamentos, os valores não pagos serão apartados e celebrados aditamentos contratuais em 2020, e se os aditamentos não forem assinados as garantias serão acionadas a partir de janeiro de 2021 para pagamento dos valores inadimplidos em 12 prestações mensais.

“A principal dificuldade existente na redação decorre do fato de a União ser a garantidora das operações e não sua credora. Portanto, ela não vai poder executar garantias porque a garantia é oferecida pela própria União.

Assim, é seu dever honrá-las em caso de inadimplemento e, em contrapartida, poder executar as contragarantias associadas”, disse o governo.

O ministério diz que as regras previstas na legislação não se aplicam à União, porque não é ela quem executa as garantias, que o aditamento previsto possivelmente não terá aplicação prática – por não definir se ele ocorrerá nos contratos de empréstimo com o Banco do Brasil ou nos acessórios correspondentes -, não estabelece como os pagamentos suspensos deverão ser feitos,