São Paulo – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem à noite, por unanimidade, considerar improcedente e arquivar uma das ações que pedem a cassação da chapa formada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo vice-presidente Hamilton Mourão nas eleições de 2018.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) havia sido ajuizada pela coligação que apoiou Fernando Haddad, adversário de Bolsonaro no segundo turno das eleições presidenciais. Ela alegava que houve instalação indevida e coordenada de dezenas de outdoors em ao menos 33 cidades, distribuídas em 13 estados brasileiros, no período pré-eleitoral.
Para a coligação, o fato teria comprometido o equilíbrio do pleito, violando a legislação eleitoral, que proíbe expressamente o uso de outdoors independentemente do período eleitoral, segundo o site do TSE.
“Segundo a coligação, as evidências e a uniformidade das peças publicitárias seriam suficientes para comprovar o ilícito eleitoral e afastar a alegação da defesa de se tratar de ato espontâneo e pulverizado de alguns apoiadores, sem o conhecimento dos investigados”, disse o Tribunal.
As informações no processo apontavam que o Ministério Público Eleitoral (MPE) identificou 179 outdoors instalados por dezenas de contratantes em 25 estados da Federação, número considerado irrelevante pela defesa dos investigados diante dos 5.570 municípios brasileiros.
As defesas de Bolsonaro e Mourão defenderam a rejeição da ação, destacando, entre outros pontos, que eles não podem ser responsabilizados por atos praticados por terceiros; que não havia pedido expresso de voto nos outdoors; que o conteúdo das peças está dentro dos limites da liberdade de expressão; que é impossível fiscalizar a atuação de seus simpatizantes espalhados pelo país; e que não é razoável imaginar que o fato tenha desequilibrado o pleito.
O relator do caso, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, decidiu pela improcedência da ação afirmando que a caracterização dos atos de abuso do poder para efeito da rigorosa sanção de cassação e inelegibilidade “impõe a comprovação inequívoca da gravidade das condutas imputadas como ilegais, o que não ocorreu no caso em questão”.
O ministro enfatizou que, no caso julgado, não existe nos autos nenhum elemento de comprovação da existência de ação orquestrada nem de aparente vínculo entre os 66 representados na demanda. Além disso, para Og Fernandes, também não está comprovada a real abrangência territorial, do período de exposição, da efetiva visualização massiva dos outdoors pelos eleitores ou de qualquer ato capaz de interferir no equilíbrio e na legitimidade das eleições.
No entendimento do relator, nesse caso específico, a comprovada instalação espontânea e isolada das peças publicitárias, sem qualquer coordenação central, configurou mera manifestação da cidadania e da liberdade do pensamento, não caracterizando abuso do poder econômico.
Todos os ministros ressaltaram em seus votos que a utilização de outdoors na campanha eleitoral é um ilícito expressamente vedado pela legislação; todavia, no caso concreto, não há elementos objetivos mínimos capazes de evidenciar o abuso do poder econômico, a existência de ação orquestrada ou a gravidade da conduta ilícita.
OUTRAS AÇÕES CONTRA BOLSONARO
Ainda há cinco Aijes envolvendo a chapa presidencial eleita em 2018 em andamento no TSE. Quatro delas apuram irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp durante a campanha eleitoral. A quinta ação, já julgada improcedente e em fase de recurso, apura o uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral de 2018.
O ministro Og Fernandes, que é o relator de todos esses processos, vai analisar nos próximos dias pedido da coligação O Povo Feliz de Novo, de Haddad, para que sejam juntados, em duas das ações (Aije 0601771-28 e Aije 0601968-80), os dados do inquérito que apura ofensas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).