Brasília – Os partidos políticos terão que repartir os recursos públicos de campanha o tempo gratuito de propaganda em rádio e televisão proporcionalmente entre brancos e negros nas eleições de 2020. A mesma medida deve ser observada na repartição do mínimo de 30% destinados obrigatoriamente às mulheres. A decisão foi tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, em medida cautelar.
A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia decidido que as regras valeriam apenas a partir das próximas eleições gerais, em 2022, para garantir segurança jurídica e evitar mudança de regras faltando poucos dias para o início das convenções partidárias, que começaram no último dia 31.
Na decisão, o ministro Lewandowski entendeu que a regra já pode ser aplicada este ano, pois a resposta do TSE à consulta “não pode ser compreendida como alteração do processo eleitoral, pois não foi modificada a disciplina das convenções partidárias, os coeficientes eleitorais ou a extensão do sufrágio universal”.
Segundo Lewandowski, as convenções partidárias ainda estão em andamento e a propaganda eleitoral começa somente em 27 de setembro, portanto, a implantação dos incentivos propostos pelo TSE desde já não causará nenhum prejuízo às agremiações políticas.
O ministro afirmou ainda que “a obrigação dos partidos políticos de tratar equitativamente os candidatos decorre da obrigação de resguardar o regime democrático e os direitos fundamentais e de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade”.