Câmara aprova mudanças do Senado em PL que altera Código de Trânsito Brasileiro

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Brasília – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco, de forma unânime, o relatório do projeto de lei (PL) 3.267/2019 às alterações feitas no Senado Federal ao texto que altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O PL é um dos projetos de iniciativa do presidente da República, Jair Bolsonaro. O texto dispõe sobre o aumento da pontuação para o curso de recuperação da carteira (de reciclagem) de 14 para 30 pontos.

O projeto altera o limite de pontuação para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para condutores profissionais, passa a 40 pontos, e, para os demais, depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses. Será
assim: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.

A redação também traz dispositivos que, segundo o autor, tornam o processo de penalidade de suspensão de carteira mais célere aos casos mais graves como embriaguez, racha, tramitando em processo de multa. Nos casos de pontuação, o Detran continuará recebendo as pontuações para autuação do processo.

A matéria restringe ao Detran a suspensão da carteira somente aos casos em que a penalidade de multa seja de sua responsabilidade quando se tratar de suspensão decorrente da própria infração. A matéria também amplia o prazo de validade da CNH, que será de 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade, 5 anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e 3 anos para pessoas acima de 70 anos. Hoje, a regra geral é de 5 anos de validade.

Os dispositivos também versam sobre aumento da pontuação para o curso de recuperação da carteira (de reciclagem) de 14 para 30 pontos. A redação também traz dispositivos que, segundo o autor, tornam o processo de penalidade de suspensão de carteira mais célere aos casos mais graves como embriaguez, racha, tramitando em processo de multa. Nos casos de pontuação, o Detran continuará recebendo as pontuações para autuação do processo.

A matéria também amplia o prazo de validade da CNH, que será de 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade, 5 anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e 3 anos para pessoas acima de 70 anos. Hoje, a regra geral é de 5 anos de validade.

O PL também torna as especificações de incumbência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) mais objetivas, segundo o autor. Entre elas, a incumbência de normalizar procedimentos para o enquadramento das condutas referidas no diploma legal, “com a finalidade de tornar cristalina tal responsabilidade e eliminar quaisquer dúvidas de
Interpretação”.