São Paulo – A Hering disse que obteve decisão favorável perante a Justiça de Santa Catarina sobre à exclusão dos créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do IRPJ e CSLL concedidos pelo estado de Goiás.
Com isso, a empresa teve reconhecido o direito de reaver um crédito tributário estimado em R$ 178 Milhões, ainda não auditado, que foi contabilizado nas demonstrações financeiras do terceiro trimestre do ano.