São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região (TRT-15), por meio de sua Seção de Dissídios Coletivos, condenou a LATAM por dispensa coletiva abusiva de 44 empregados que trabalhavam na unidade da empresa no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP). Cabe recurso ao TST.
O acórdão determina que a empresa pague indenização de R$ 500 mil, a título de danos morais coletivos, pela ausência de negociação coletiva com o sindicato da categoria. O valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Campinas.
O desembargador relator do processo, João Batista Martins César, respaldou-se na decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos autos de uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos contra a Embraer, que fixou a premissa de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, reformando, assim, a sentença da 2 Vara do Trabalho de Campinas.
A LATAM Airlines Brasil disse que se manifestará nos autos do processo.