Vale busca acordo com estado de MG em nova audiência de conciliação

A primeira sessão, realizada em 22 de outubro, terminou sem que o acordo fosse homologado

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São Paulo – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que está em andamento a audiência de conciliação entre a Vale, o Estado de Minas Gerais e partes interessadas na reparação dos danos provocados pelo rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019. A primeira sessão, em 22 de outubro, terminou sem que o acordo fosse homologado.

O governo estadual está sendo representado pela Advocacia-Geral do Estado (AGE) e da União (AGU), o Ministério Público Estadual (MPE) e o Federal (MPF), a Defensoria Pública Estadual (DPE) e a Federal (DPF).

Em 23 de outubro, a Vale informou que continuava em negociação com o Estado de Minas Gerais e com os autores da ação civil pública sobre um acordo global de indenização por danos coletivos e compensação, devido ao rompimento da barragem de Brumadinho, com o objetivo de alcançar um acordo estável para a execução das reparações e compensações, com a suspensão da ação civil pública e de outros processos civis existentes.

Na ocasião, a companhia ressaltou que não era possível estimar com segurança as condições ou prazos para conclusão das negociações em curso e que uma nova havia sido marcada para o dia 17 de novembro.

No dia 22 de outubro, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão do juiz substituto da 12 Vara Federal de Belo Horizonte referente à ação civil pública que trata do desastre do rompimento da barragem de Fundão, em 2015, de propriedade da mineradora Samarco, empresa controlada pela Vale e BHP Billiton.

Os procuradores da República integrantes da força-tarefa Rio Doce pediram que o Tribunal Regional Federal da 1 Região anulasse todos os atos processuais praticados na ação, porém, mantendo o pagamento de indenizações aos atingidos do município de Baixo Guandu, no Espírito Santo, alegando que a interrupção causaria mais danos a pessoas que foram equivocadamente induzidas à aceitação dos efeitos práticos da decisão.