São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho da 15 Região (TRT-15), de Campinas, no interior de São Paulo, suspendeu o julgamento do dissídio coletivo envolvendo metalúrgicos e a Embraer após pedido de vista regimental feito pelo desembargador Lorival Ferreira dos Santos.
O desembargador relator votou, ao analisar as preliminares suscitadas pelas partes, pelo conhecimento do dissídio coletivo de greve e do dissídio coletivo de natureza jurídica, com a extinção do processo, sem resolução do mérito, fundamentando a decisão, em síntese, na ausência de interesse de agir dos sindicatos e na inadequação da via eleita. Além do magistrado, outros três desembargadores e a juíza convocada Luciana Nasr votaram a favor do pedido de vista.
O litígio trabalhista chegou ao TRT-15 em setembro do ano passado, após ajuizamento pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, do Sindicato dos Metalúrgicos de Araraquara e Américo Brasiliense e da Federação dos Sindicatos dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores. Duas audiências de conciliação terminaram sem acordo.