São Paulo – Uma nota técnica publicada pela Câmara dos Deputados na sexta-feira (9) descreveu as várias saídas que o presidente Jair Bolsonaro pode utilizar para consertar os problemas do orçamento de 2021, e diz que a legislação pode, inclusive, ser sancionada sem vetos pelo Planalto sem que haja crime de responsabilidade por parte do presidente.
“Nas alternativas ora apresentadas, o Presidente estaria adotando todas as medidas necessárias para o ajuste e a execução de todas as despesas obrigatórias, bem como o fiel cumprimento de todas as regras fiscais, inclusive as referentes ao teto de gastos e a meta fiscal, não incorrendo em crime de responsabilidade, salvo melhor juízo”, diz o documento.
O estudo, solicitado pelo deputado Cacá Leão (PP-BA) e elaborado pelos consultores Wagner Primo Figueiredo Júnior, Graciano Rocha Mendes e Ricardo Alberto Volpe, explica que o problema com o orçamento deste ano é que ele foi elaborado com parâmetros econômicos defasados. Isso significa, por exemplo, que as contas foram feitas sob a premissa de que o salário mínimo é menor do que o atual, o que diminuiu as estimativa de despesas obrigatórias.
“A estimativa a menor das despesas obrigatórias permitiu a inserção de despesas discricionárias, que, em condições normais, não seria possível”, diz o documento, acrescentando que o papel do Poder Executivo, neste caso, é adotar providências, seja por meio de veto ou em termos de abertura de créditos adicionais, por projeto de lei ou por decreto, para recompor as dotações necessárias para as despesas obrigatórias.
O primeiro caminho apresentado pelos consultores para resolver o impasse do orçamento é a sanção do texto com vetos a algumas das despesas discricionárias – saída que exigiria uma coordenação mais ampla com o Congresso.
Isso porque, após o veto, os recursos que antes estavam sendo direcionados para despesas discricionárias podem ser transformados em créditos suplementares e remanejados para despesas obrigatórias “com prévia e específica autorização legislativa”, ressaltam os consultores.
“Formalizado o veto, deve ser enviado um PLN ao Congresso para suplementar as despesas obrigatórias subestimadas, utilizando como fonte os recursos liberados em razão das dotações discricionárias vetadas”, diz a nota técnica.
Uma outra possibilidade seria vetar parcialmente o orçamento e abrir crédito suplementar por meio de decretos, mas neste caso há limitações adicionais. “Neste caso, deve-se aguardar a deliberação sobre o veto. Ademais, somente poderão ser utilizados recursos diferentes dos liberados pelo veto (a exemplo do superávit financeiro)”, disseram os consultores.
Outro ponto a ser considerado neste caso é que a abertura de créditos suplementares por decreto não pode cancelar dotações decorrentes de emendas dos congressistas exceto se houver impedimento técnico que impeça a execução da despesa ou autorização do congressista para isso – o relator do orçamento, Marcio Bittar (MDB-AC), já disse que abre mão de R$ 10 bilhões das próprias emendas, o que sozinho não cobriria o déficit de pouco mais de R$ 30 bilhões nas despesas obrigatórias.
O outro caminho para resolver o impasse do orçamento seria sancionar o texto sem vetos, e depois disso tentar fechar o déficit nas despesas obrigatórias. Neste caso, os recursos devem necessariamente vir de cancelamentos (remanejamentos) por projeto de lei de crédito adicional ou por decreto de abertura de crédito.
Se fosse enviado um projeto de lei ao Congresso (PLN), o Executivo apontaria as despesas a serem canceladas e elas ficariam bloqueadas, o que exigira também que o governo anunciasse um contingenciamento nas despesas discricionárias em relatório bimestral extemporâneo.
O ajuste por decreto pode ser feito se Bittar autorizar por ofício o cancelamento parcial de suas emendas, o que abriria espaço para o uso destes recursos pelo Executivo nas despesas obrigatórias – saída que, isoladamente, é insuficiente, dada a diferença entre o valor das emendas do relator e o déficit nas despesas obrigatórias.
“O Poder Executivo também pode editar decreto para ajustar a despesa obrigatória, cancelando outras despesas constantes da lei orçamentária e não derivadas de emendas”, diz a nota técnica.