Bolsonaro sanciona orçamento com veto a R$ 19,8 bi em despesas

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São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021 com vetos a R$ 19,8 bilhões em despesas e um bloqueio de R$ 9 bilhões em outros gastos, o que o Ministério da Economia estima ser suficiente para recompor o valor subestimado nas despesas obrigatórias.

Diferentemente do veto, que é definitivo e foi feito diretamente na LOA, o bloqueio veio na forma de um decreto e pode ser desfeito ao longo do ano, caso haja espaço fiscal para isso. O governo apontou que a referência para desfazer o bloqueio é sobrar espaço entre os valores do orçamento e o teto de gastos – diferentemente do contingenciamento, quando os valores são congelados a depender do resultado previsto para a meta fiscal.

Os valores vetados na LOA serão remanejados por meio de um novo projeto de lei de crédito suplementar (PLN). “A aprovação desse projeto será necessária para a cobertura das despesas obrigatórias que possuem risco de cobertura insuficiente, como as da Previdência Social. Contudo, as projeções indicam que esses valores somente serão efetivamente necessários no último bimestre do exercício fiscal”, afirmou a Secretaria-Geral da Presidência em nota.

O órgão disse que, dos R$ 19,8 bilhões vetados, R$ 10,5 bilhões serão cortes nas emendas do relator Márcio Bittar (MDB-AC), R$ 1,4 bilhão será em cortes de emendas de comissão do Poder Legislativo e R$ 7,9 bilhões serão em despesas discricionárias do próprio Poder Executivo.

A pedido do Ministério da Economia, também foi vetada a autorização para a criação de cargos na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, custeados pela União.

O decreto de bloqueio é um ato do Poder Executivo e não dependerá de aprovação do Congresso Nacional, entrando em vigor imediatamente. Já o remanejamento das dotações vetadas dependerá de o Legislativo aprovar a abertura de novo crédito suplementar, o que deverá ocorrer ao longo do ano.

São Paulo, 23 de abril de 2021 – O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021 com vetos a R$ 19,8 bilhões em despesas e um bloqueio de R$ 9 bilhões em outros gastos, o que o Ministério da Economia estima ser suficiente para recompor o valor subestimado nas despesas obrigatórias.

Diferentemente do veto, que é definitivo e foi feito diretamente na LOA, o bloqueio veio na forma de um decreto e pode ser desfeito ao longo do ano, caso haja espaço fiscal para isso. O governo apontou que a referência para desfazer o bloqueio é sobrar espaço entre os valores do orçamento e o teto de gastos – diferentemente do contingenciamento, quando os valores são congelados a depender do resultado previsto para a meta fiscal.

Os valores vetados na LOA serão remanejados por meio de um novo projeto de lei de crédito suplementar (PLN). “A aprovação desse projeto será necessária para a cobertura das despesas obrigatórias que possuem risco de cobertura insuficiente, como as da Previdência Social. Contudo, as projeções indicam que esses valores somente serão efetivamente necessários no último bimestre do exercício fiscal”, afirmou a Secretaria-Geral da Presidência em nota.

O órgão disse que, dos R$ 19,8 bilhões vetados, R$ 10,5 bilhões serão cortes nas emendas do relator Márcio Bittar (MDB-AC), R$ 1,4 bilhão será em cortes de emendas de comissão do Poder Legislativo e R$ 7,9 bilhões serão em despesas discricionárias do próprio Poder Executivo.

A pedido do Ministério da Economia, também foi vetada a autorização para a criação de cargos na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, custeados pela União.

O decreto de bloqueio é um ato do Poder Executivo e não dependerá de aprovação do Congresso Nacional, entrando em vigor imediatamente. Já o remanejamento das dotações vetadas dependerá de o Legislativo aprovar a abertura de novo crédito suplementar, o que deverá ocorrer ao longo do ano.

O acordo político que viabilizou a sanção da LOA – e que preservou mais emendas parlamentares do que havia sido inicialmente negociado – veio nesta semana após a aprovação de alterações da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 que autorizaram o Executivo a remover as despesas de combate à covid-19 dos limites impostos pelo teto de gastos e pela meta fiscal.