São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que transforma o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), adotado como medida emergencial durante a pandemia de covid-19, em política permanente.
O Pronampe atende pequenas e médias empresas em empréstimos com juros reduzidos, subvencionados através do Fundo Garantidor de Operações (FGO). A medida permite o aumento da participação da União no FGO até o final do ano, viabilizando mais recursos para o programa, e prorroga o prazo de carência para empréstimos já concedidos.
A intenção do programa é contornar dificuldades que microempresários e pequenas empresas têm na obtenção de crédito para financiarem suas atividades, em particular porque não podem oferecer as garantias exigidas na concessão de empréstimos.
Bolsonaro vetou partes da lei, entre elas o dispositivo que estabelecia que a União ficaria autorizada a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO) até 31 de dezembro de 2021 por meio de emendas parlamentares de comissão e de relator.
“Embora se reconheça a boa intenção do legislador, a propositura legislativa contrariava interesse público, uma vez que havia conflito com a melhor técnica orçamentária, tendo em vista que emendas parlamentares de comissão e de relator são dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual, ao passo que é necessário distingui-las do que elas de fato são, no intuito de evitar interpretações equivocadas.”
Outro dispositivo vetado foi o que estabelecia a revogação de um dispositivo segundo o qual o termo final das prorrogações das operações de crédito contratadas no âmbito do Pronampe não poderia ser posterior ao último dia útil de 2020.
“A medida apresentava vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que a norma vigente estabelece que os valores não utilizados no FGO-Pronampe existentes no último dia útil de 2020, prazo final para executar as operações de crédito contratadas no âmbito do Pronampe, deveriam ser devolvidos à União a fim de serem integralmente utilizados no pagamento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional.”
O governo acrescentou que com a revogação do dispositivo que prevê o referido prazo, poderia haver a interpretação de que esses valores não mais seriam objeto de devolução, o que culminaria na redução de receita da União, tendo em vista que a revogação extinguiria o limite temporal estabelecido para a prorrogação do Pronampe.
A fim de possibilitar a realização de integralização de cotas junto ao FGO para garantir as operações de crédito contratadas no âmbito do Pronampe, de que trata a lei sancionada, Bolsonaro editou Medida Provisória que abre crédito extraordinário de R$ 5 bilhões em favor de Encargos Financeiros da União.