Senado aprova MP da privatização da Eletrobras e proposta volta à Câmara

924

Brasília – O Senado Federal aprovou por 42 a 37 o Projeto de Lei de Conversão (PLV) proveniente da medida provisória (MP) que permite a privatização da Eletrobras. A matéria teve alterações na Casa revisora e agora deve retornar à Câmara dos Deputados para aprovação. Os deputados têm de aprovar a matéria até o dia 22 de junho, quando perde-se a validade do texto.

A Medida Provisória (MPV) 1031 foi publicada em fevereiro com o objetivo de autorizar a privatização da Eletrobras via oferta de novas ações da companhia e prevendo a possibilidade de o governo federal vender parte da fatia que detém na companhia. O processo será tocado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A privatização da Eletrobras precisará ser aprovada em assembleia geral de acionistas, prevendo que as empresas Eletronuclear e Itaipu Binacional ficarão sob o controle da União, a criação de uma ação especial com poder de veto para o governo federal e a vedação a que outros acionistas exerçam, sozinhos ou em grupo, voto superior a 10% do capital votante.

O estatuto da Eletrobras também terá de ser modificado, segundo a MP, para prever a manutenção das contribuições associativas ao Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel) por quatro anos e a prorrogação por 30 anos das concessões das usinas hidrelétricas (UHEs) de Sobradinho, Itumbiara e Tucuruí e das usinas controladas pela companhia que operem sob o regime de cotas.

Nas hidrelétricas que operavam sob regime de cotas que tiverem o prazo de concessão prorrogado, deixará de ser usado este regime – em que a energia é vendida a um preço fixo determinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) -, e passará a ser usado o regime independente, em que a energia pode ser vendida tanto no mercado regulado quanto no mercado livre a preços de mercado.

O texto determina que os ganhos econômicos decorrentes da prorrogação das concessões de usinas hidrelétricas serão divididos em partes iguais entre os consumidores via aportes da Eletrobras à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) ao longo do período do contrato de concessão e da União na forma de bonificação pela outorga.

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) será o responsável por calcular os ganhos considerando os aumentos na tarifa decorrentes da mudança do regime de operação das usinas, e descontando gastos que a Eletrobras terá com uma série de programas após a privatização.

DISCUSSÃO

Durante a fase de debate da matéria a própria base governista fez ressalvas à forma do relatório. Um dos pontos incluídos na Câmara versa sobre a contratação obrigatória de 6.000 megawatts (MW) de capacidade instalada de termelétricas a gás natural e a contratação obrigatória de 2.000 MW ou mais de capacidade instalada de hidrelétricas com até 50 MW de potência pelo governo.

A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) disse durante a sessão que “as modificações que aconteceram jabutis que colocaram nesta Medida Provisória nos traz muita insegurança. Não tivemos tempo suficiente para analisar. É importante considerar que não há um estudo de impacto tarifários”, disse. Thronicke disse para Marcos Rogério não ter “certeza se nós temos o número certo para aprovação”, sinalizando que a matéria pode não passar pela Casa.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) afirmou que a matéria não poderia ser aprovada e chegou a afirmar que algumas emendas ao texto fariam da matéria um “monstrengo acéfalo”. O prazo para a avaliação da medida e a ausência de estudos técnicos é também parte da crítica de outros senadores.

Na versão reformulada enviada na manhã desta quinta-feira o senador Marcos Rogério removeu um dos considerados “jabutis” da matéria, incluso na emenda que permitia o aumento de prazo para a produção de carvão mineral em termelétricas até 2025 e a instalação preferencial de termelétricas de gás.

A MP também determina que os custos do risco hidrológico – a diferença entre montante que as usinas hidrelétricas efetivamente conseguiram entregar no sistema e a sua capacidade máxima de comercialização – passarão a ser assumidos pela Eletrobras.

Os acionistas da Eletrobras também terão que aceitar, junto com a privatização, o desenvolvimento de vários programas sociais:

– revitalização dos recursos hídricos da bacia do Rio São Francisco, com aporte de R$ 350 milhões anuais, corrigidos pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), por um período de 10 anos, com parte do valor podendo ser convertido em subsídio à tarifa da energia elétrica a ser destinada ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional

– redução de custos de geração de energia na Amazônia Legal, com aporte de R$ 295 milhões por ano, corrigidos pelo IPCA, por um período de 10 anos, a constar do contrato de prorrogação da usina hidrelétrica de Tucuruí

– revitalização dos recursos hídricos das bacias hidrográficas na área de influência dos reservatórios das UHEs de Furnas, com aporte de R$ 230 milhões por ano, corrigidos pelo IPCA, por dez anos

A União não votará a respeito da privatização da companhia, segundo a MP.

CÂMARA

Os deputados fizeram uma série de modificações ao projeto, entre eles a inclusão da usina hidrelétrica Mascarenhas de Moraes entre aquelas que terão o contrato de concessão prorrogado no âmbito da privatização da Eletrobras e a extensão de quatro para seis anos no período em que a Eletrobras fará pagamentos ao Cepel.

Outro ponto incluído pelos deputados é a contratação obrigatória de 6.000 megawatts (MW) de capacidade instalada de termelétricas a gás natural e a contratação obrigatória de 2.000 MW ou mais de capacidade instalada de hidrelétricas com até 50 MW de potência pelo governo.

A Câmara também incluiu na MP a prorrogação dos contratos do Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a autorização para que empregados da Eletrobras, mesmo os demitidos após a desestatização, possam comprar ações da empresa detidas pela União, e a autorização para que o governo federal possa aproveitar empregados da Eletrobras em outras estatais.

Os deputados também incluíram a bacia hidrográfica do Parnaíba entre as que serão revitalizadas pela Eletrobras/Chesf no âmbito de recuperação da bacia do Rio São Francisco, incluíram a navegabilidade do Rio Madeira entre as atribuições da Eletrobras/Eletronorte no âmbito do programa de redução de custos de geração de energia na Amazônia Legal e determinaram que os depósitos da Eletrobras na CDE beneficiem somente os consumidores do mercado regulado.

Além disso, o subsídio ao fornecimento de energia elétrica para o Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF) foi mantido pelos deputados, mas fora do orçamento do programa de revitalização das bacias hidrográficas dos rios São Francisco e Parnaíba, e foi determinado que a sociedade de economia mista ou empresa pública criada para controlar Eletronuclear e Itaipu Binacional possa assumir os direitos e obrigações do Proinfa e se associar ao Cepel.

Esta futura holding também foi autorizada pelos deputados a destinar seus resultados para a CDE. A conta também deve receber, segundo as emendas dos deputados, recursos do Fundo de Energia do Nordeste (FEN) e do Fundo de Energia do Sudeste e do Centro-Oeste (FESC) ainda não comprometidos com projetos.

A Câmara também fez outras emendas ao texto menos relacionadas à privatização – como a autorização para que as empresas do setor elétrico possam fazer aportes referentes às obrigações legais de Pesquisa e Desenvolvimento em instituições de pesquisas e tecnologia vinculadas ao setor elétrico, determinando a regulamentação da contratação de energia elétrica proveniente da geração distribuída, e considerando prioridade do Casa Verde e Amarela a realocação de moradias situadas muito próximas de linhas de transmissão de alta voltagem – dando prazo de três anos para isto ocorrer no caso de áreas metropolitanas.

O texto revisado pelos deputados também determina que a parcela brasileira do excedente econômico de Itaipu Binacional seja alocada 75% na CDE e 25% em programa de transferência de renda do governo federal, e, a partir de 2033, 25% para custeio dos programas de revitalização de bacias hidrográficas e de redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal, 50% para a CDE e 25% em programa de transferência de renda do governo federal.

Uma última modificação relevante feita pelos deputados e importante para os planos do governo de privatizar estatais foi a inclusão de uma autorização para que o processo de privatização de empresas estatais das três esferas da Federação possa ocorrer mediante alienação de participação societária, inclusive de controle acionário, abertura ou aumento de capital, com renúncia ou cessão de direitos de subscrição do ente controlador – a exemplo do que está previsto para ocorrer com a Eletrobras.

SENADO

O texto no Senado também sofreu modificações, que foram apresentadas ontem no parecer do relator Marcos Rogério (DEM-RO). Ele parte da emenda da Câmara que obrigava a contratação de pequenas centrais hidrelétricas após atingido o volume de 2.000 MW e detalhou onde o governo deve contratar a geração de energia elétrica a gás natural. Dos 6.000 MW incluídos pelos deputados na MP:

– 1.000 MW serão na região do Nordeste nas regiões metropolitanas nos estados que não possuam na sua capital ponto de suprimento de gás natural – 2.000 MW serão na região Norte distribuídos nas capitais dos estados ou região metropolitana onde seja viável a utilização das reservas provadas de gás natural nacional, garantindo pelo menos o suprimento à duas capitais que não possuam ponto de suprimento de gás natural – 2.000 MW serão na Região Centro-Oeste nas capitais dos estados ou região metropolitana que não possuam ponto suprimento de gás natural – 1.000 (MW) serão na região Sudeste, sendo 50% para estados produtores de gás natural e 50% para estados não produtores de gás natural na área de atuação da Sudene.

O relator também limitou a 1% o percentual máximo de ações que poderá ser adquirido pelos funcionários da Eletrobras, e acolheu emenda para garantir em lei que a privatização da Eletrobras não impedirá a continuidade da interligação de Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

O relator também vedou a extinção, incorporação, fusão ou mudança de domicílio das subsidiárias da Eletrobras pelo prazo mínimo de 10 anos, acrescentou o Rio Tocantins entre aqueles passíveis de investimento nos programas sociais que serão assumidos pela companhia, e estipulou valor mínimo do orçamento do programa voltado apara a Região Norte que será empregado nos projetos de navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins,

Marcos Rogério também determinou que sejam mantidas as garantias concedidas pela Eletrobras e suas subsidiárias a terceiros em contratos firmados anteriormente à privatização, e aumentou de três para cinco anos o prazo de realocação da população que esteja na faixa de servidão de linhas de transmissão.

Ele também inclui no texto a abertura do mercado regulado para que possam os consumidores com menor carga optar pelo mercado livre e determinou que o Poder Executivo terá de desenhar um plano para viabilizar a recuperação dos reservatórios do país em até dez anos.

Outras emendas sugeridas por senadores e acolhidas pelo relator incluem a 593, que prevê subvenção via CDE para compensar impacto tarifário de permissionárias de distribuição com mercado inferior a 700 gigawatts-hora (GWh), e a 619, que estende o suporte econômico à produção de carvão até 2035,

Há também três emendas do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) – uma para determinar que a nomeação dos dirigentes do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) seja submetida à aprovação dos senadores, outra para permitir a instalação, nas áreas da Sudene e da Sudam, de termelétricas a gás natural previstas na MP, e a terceira para obrigar o Executivo a apresentar o plano de revitalização dos reservatórios hidrelétricos.

Pacheco também emplacou uma quarta emenda junto ao relator, que obriga a conclusão das obras de derrocamento do canal a jusante da UHE de Nova Avanhandava até 2024. O aumento do calado do canal não só melhorará as condições de navegação da hidrovia Paraná-Tietê, mas também propiciará maior flexibilidade operacional às UHEs localizadas nas bacias hidrográficas dos rios Paranaíba e Grande, ao permitir a retenção de maiores volumes de água nos reservatórios de regularização.