Cade considera política de precificação digital da Ipiranga lícita

473

São Paulo – O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) considerou lícita a nova política da Ipiranga para negociação de preços com revendedores de combustíveis que integram a sua rede. Devido ao caráter inovador da política e o uso de nova tecnologia no setor, a resposta do órgão tem validade de dois anos.

A distribuidora de combustíveis da Ultrapar apresentou consulta solicitando manifestação da autarquia sobre a implementação de sistema informatizado para negociação com revendedores da sua rede, a partir da adoção de estratégia de sugestão de preço máximo de combustíveis líquidos no varejo.

De acordo com a relatora da consulta, conselheira Paula Azevedo, a proposta de política apresentada pela Ipiranga não desperta preocupações concorrenciais porque reúne elementos que afastam a possibilidade de gerar efeitos anticompetitivos no mercado.

Entre eles, está a previsão de que a manutenção dos preços de revenda será realizada por meio de sugestão, e os parâmetros sugeridos, de forma individualizada a cada posto, são relacionados a preço máximo dos produtos, e não mínimo, citando redução de riscos de uniformização entre os concorrentes.

O órgão também destacou o fato de que a política é unilateralmente promovida e desenvolvida pela distribuidora, e não existem mecanismos de monitoramento ou retaliação pela sua não adoção pelos revendedores.

O Cade determinou a adoção de critérios para garantir a conformidade concorrencial pela distribuidora. A sugestão de preço deve ser sempre inferior ao preço de revenda cobrado pelo revendedor e individualizada, com base nas características específicas do posto e do local de revenda. O sistema algorítmico deverá ser único e exclusivo da Ipiranga, assim como a base de dados utilizada.