Decreto autoriza parcelamento de débito de outorgas de radiodifusão

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São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que permite o parcelamento de débitos de outorga de empresas que prestam serviços de radiodifusão. Hoje, a inadimplência desses valores soma R$ 224 milhões, aproximadamente, segundo dados do Ministério das Comunicações.
“A proposta dá efetividade à Lei 14.027, de 2020, ao permitir o parcelamento mensal do valor devido a título de preço público de outorga”, afirmou o Planalto em um comunicado.
“A medida abrange tanto as novas outorgas para prestação de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens, quanto débitos em aberto ao tempo da publicação do decreto, débitos daqueles que haviam pedido desistência da outorga, débitos decorrentes da adaptação de execução do serviço de radiodifusão ou de alteração de características técnicas”, acrescentou.
Segundo o decreto, o pagamento do valor da outorga poderá ser efetuado integralmente ou por meio de parcelamento mensal, desde que solicitado pelo interessado, “pelo tempo previsto para a concessão ou permissão para executar o serviço de radiodifusão”.
Se o pagamento for parcelado, o valor deverá ser acrescido de juros equivalentes à taxa básica de juros (Selic) acumulados mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativo ao mês em que o pagamento tiver sido efetuado.
Se o pagamento do valor atualizado da outorga não for efetuado, a pessoa jurídica inadimplente ficará impossibilitada de renová-la por novo período.