Guedes diz que PEC dos precatórios evita surpresas com dívidas no futuro

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Brasília – A aprovação da proposta de emenda constitucional que limita o pagamento de precatórios da União e muda o cálculo do teto de gastos públicos, segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, dará previsibilidade ao governo na execução orçamentária e evitará surpresas com precatórios no futuro.

Após a votação em dois turnos na Câmara dos Deputados, o ministro disse estar “bastante esperançoso”, em relação à aprovação definitiva da chamada PEC dos precatórios. A proposta agora está tramitando no Senado Federal, onde também precisa ser votada em dois turnos.

“A primeira grande vantagem é que torna o orçamento exequível. A segunda grande vantagem, e mais importante ainda, é que isso agora se estende para todo o futuro previsível. Ou seja, não vai mais haver sustos no precatório”, afirmou o ministro nesta quinta-feira, em evento promovido pela banco Itaú.

Guedes rebateu críticas da oposição de que a proposta representa um calote da União. “A coisa está com muita paixão, dizendo que é calote. Evidentemente não é calote, se você está dizendo que paga à vista tudo o que estiver dentro do teto e o que não estiver fora dá condições de liquidação instantânea com um menu de alternativas ou você recebe no ano
seguinte”, argumentou.

O texto aprovado pelos deputados permite o chamado “encontro de contas” da União com devedores, caso eles tenham precatórios, o que evitaria um desembolso dos cofres públicos. Essa possibilidade contempla tanto o setor privado como o público. Se o precatório for devido para o setor público e o ente federado possuir dívida contratual com a União, é possível usar o crédito do precatório para cancelar os débitos pendentes.

Também abre a possibilidade de uso dos créditos de precatórios para quitação de débitos parcelados ou inscritos na dívida ativa, para compra de imóveis públicos, para pagamento de outorgas de delegações de serviços públicos, para aquisição de participação societária em estatais e para antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo.