Brasília – Em sessão conjunta do Congresso Nacional, os deputados aprovaram, nesta segunda-feira, o projeto de resolução que estabelece regras para as emendas de relator (RP9) ao Orçamento Geral da União (OGU), visando dar transparência ao processo, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto apresentado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator da resolução, limita essas emendas em R$ 16,2 bilhões e estabelece que a publicidade das indicações e dos critérios só passem a valer a partir da aprovação da norma.
O texto substitutivo do relator teve 268 votos favoráveis, 31 contrários. Partidos de oposição, contrários às emendas de relator ao orçamento, se declararam em obstrução na sessão. Agora a proposta precisa ser votada no Senado Federal, em sessão prevista para esta noite.
Conforme o texto aprovado na Câmara dos Deputados, o limite máximo das RP9 será equivalente à soma dos valores definidos para as emendas parlamentares individuais e para as emendas de bancada estadual impositivas. Na proposta do Orçamento Geral da União de 2022 esse valor é de R$ 16,2 bilhões, sendo R$ 10,5 bilhões das emendas individuais e R$ 5,7 bilhões das emendas de bancada.
Segundo Castro, o texto proposto pelas mesas diretoras da Câmara e do Senado daria ao relator o poder definir esse limite quando apresentasse o relatório preliminar ao projeto de lei orçamentária. “Consideramos importante que se estabeleça regra permanente para a determinação do valor máximo até o qual o relator-geral poderá apresentar emendas à lei orçamentária anual”, afirmou Castro em seu parecer.
Parlamentares de diferentes partidos protestaram contra a manutenção das emendas de relator, chamadas no Congresso Nacional de “orçamento secreto”, por não haver transparência na destinação dos recursos orçamentários. “Somos contra essa resolução pela falta de clareza desse orçamento e a não distribuição adequada desses recursos”, afirmou o deputado Paulo Ganime (Novo-RJ).
A resolução estabelece que as emendas de relator serão vinculadas a políticas públicas já existentes. Conforme o texto, o relator poderá “apresentar emendas que tenham por objetivo a inclusão de programação ou acréscimo de valores a programações constantes do projeto, devendo nesse caso especificar os limites financeiros e o rol de políticas públicas passível de ser objeto de emendas”.
As emendas serão propostas a partir de indicações e solicitações que as fundamentaram e que serão publicadas no site da Comissão Mista de Orçamento e encaminhadas ao Poder Executivo. Essas indicações somente poderão ser feitas quando compatíveis com o plano plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e estiverem de acordo com a política pública a ser atendida.