Anatel autoriza venda de ativos móveis da Oi à Claro, Telefônica Brasil e TIM

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São Paulo – A Oi, em recuperação judicial, informou que o conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em reunião extraordinária realizada ontem (31/01), concedeu anuência prévia à operação de alienação da suas UPI Ativos Móveis e Oi Móvel para as empresas Claro, Telefônica Brasil e Tim, com transferência das autorizações de uso das radiofrequências associadas para as respectivas SPEs Móveis, e posteriormente, à transferência de controle destas a cada uma das compradoras.
As transferências estão sujeitas ao cumprimento de determinadas condicionantes estabelecidas pela Anatel. A efetiva conclusão da operação também depende da aprovação do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade), cujo processo encontra-se em trâmite, e do cumprimento de condições precedentes usuais para operações dessa natureza.
Na mesma reunião, a Anatel concedeu autorização prévia para a operação societária que culminará na incorporação da Oi Móvel pela Oi, com a transferência para a Oi das outorgas detidas pela sua subsidiária integral Oi Móvel para a prestação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) e Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que também sujeita ao cumprimento de determinadas condicionantes impostas pela Anatel.
A incorporação está condicionada, ainda, à obtenção da autorização do debenturista da segunda emissão da Oi Móvel.
Por fim, a agência reguladora autorizou o compartilhamento do contrato de exploração industrial do tipo RAN sharing apresentado pelas compradoras e as SPEs Móveis.
A companhia também disse que disponibilizará os acórdãos referentes às decisões.
Com as anuências da Anatel, a Oi afirma que foi cumprida mais uma etapa do aditamento ao seu plano de recuperação judicial de suas subsidiárias, aprovado na Assembleia Geral de Credores e homologado pelo Juízo da 7 Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro.
DIREITOS DOS CONSUMIDORES
As aprovações da Anatel seguiram a proposta do relator Emmanoel Campelo com acréscimos do conselheiro vistante Vicente Aquino. Embora tenha realizado reunião extraordinária sobre o tema na última sexta-feira (28/1), a Anatel convocou novo debate sobre o assunto para esta segunda-feira devido ao caráter de relevância e urgência da anuência prévia em função do possível encerramento, em março, do processo de recuperação judicial do Grupo Oi.
De modo a preservar os direitos dos consumidores, a Anatel determinou que as compradoras apresentem plano de comunicação que aborde, expressamente, as seguintes questões: garantia do direito de portabilidade ao consumidor a qualquer momento; segregação dos contratos de telefonia móvel que integram contratos de Combo da Oi de forma transparente e devidamente comunicada, com antecedência, ao consumidor; inexistência de migração automática de eventual fidelização contratual do usuário da Oi para as compradoras ou de imposição de fidelização, sem consentimento expresso do consumidor, quando da adesão do consumidor a um novo plano; e ausência de cobrança de ônus contratual em virtude de quebra de fidelização dos contratos dos usuários de telefonia móvel ou Combo da Oi.
A anuência prévia concedida pela Anatel determinou, ainda, que as compradoras negociem com a Oi um acordo para garantir a manutenção e a continuidade dos serviços móveis prestados na Estação Antártica Comandante Ferraz.
COMPROMISSOS E COMPETIÇÃO
Para a realização das operações, a Anatel exige que as compradoras demonstrem regularidade fiscal, recolhimento do preço público e apresentação de Plano de Transferência de Recursos de Numeração, de acordos e compromissos que viabilizem o atendimento do Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU IV) e das garantias referentes aos compromissos de abrangência ainda pendentes de atendimento.
Além disso, eventuais sobreposições entre autorizações do Serviço Móvel Pessoal (SMP, a telefonia móvel) devem ser eliminadas em até 18 meses.
A Anatel avaliou os impactos da transferência de controle das Sociedades de Propósito Especifico (SPE) do Grupo Oi para Claro, Vivo e Tim no ambiente concorrencial e concluiu que a operação pode resultar na racionalização econômico-financeira e de custos, além de melhoria do processo tecnológico, fazendo com que os serviços atualmente prestados pela Oi Móvel sejam assumidos por outras empresas, com possibilidade de repasses de ganhos de eficiência aos usuários por meio de melhores preços, maior qualidade e mais inovação.
De modo a mitigar riscos no cenário competitivo, a Agência optou por estabelecer a obrigatoriedade apresentação de Ofertas de Referência de Produtos do Atacado (ORPAs) de roaming nacional, prevendo, inclusive, a possibilidade de roaming dentro da Área de Registro da contratante, e para exploração do Serviço Móvel Pessoal por meio de Rede Virtual. Nos dois casos, as ofertas deverão ser homologadas pela Anatel, conforme previsto no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
As empresas compradoras que receberão espectro da Oi – Tim e Vivo – deverão elaborar e tornar públicos planos de compromissos voluntários de efetiva utilização do espectro. A medida busca facilitar a entrada de novos players no mercado de telefonia móvel.
Em relação aos bens reversíveis, a Agência estabeleceu que eventuais transferências não estão autorizadas, devendo ser objeto de anuências prévias específicas. Considerando que as empresas Claro, Tim e Vivo, nos termos da regulamentação e dos contratos de concessão, já possuem obrigações relativas ao controle dos bens reversíveis, o Conselho Diretor entendeu que os mecanismos de controle existentes já são suficientes.