Ações de telecom sobem após aprovação da venda da Oi Móvel pelo Cade

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São Paulo – As ações das operadoras de telefonia sobem após o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovar a venda da Oi Móvel às concorrentes Claro, Telefônica Brasil (Vivo) e Tim. Perto do fechamento do pregão, por volta das 17h de Brasília, as ações OIBR3, OIBR4, VIVT3 e TIMS3 avançavam 0,96%, 1,13%, 2,55% e 4,46%.
Para a Ativa Investimentos, a notícia é positiva para todas as operadoras envolvidas, que operam em alta seguindo a notícia. “O Cade anunciou a aprovação a venda da operação móvel da Oi para as operadoras Tim, Vivo e Claro. Três conselheiros votaram a favor da aprovação e três votaram contra. No entanto, o voto de minerva do presidente do Cade foi favorável à operação. O governo federal vinha trabalhando para a aprovação da operação, que já foi teve a benção da Anatel, enquanto Ministério Público Federal se posicionou contra a aprovação”, comentou, em nota.
CADE APROVA VENDA 
A Oi, em recuperação judicial, informou que tomou conhecimento da aprovação com restrições, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), da venda da sua operação em telefonia móvel para as concorrentes Claro, Telefônica Brasil (Vivo) e Tim.
A operação foi objeto de deliberação do tribunal do órgão em sessão ordinária de julgamento nesta quarta-feira. A aprovação está condicionada à celebração e ao cumprimento de Acordo em Controle de Concentrações e o teor da certidão de julgamento será disponibilizado assim que o documento for divulgado, informou a companhia.
Entre os remédios fixados está o aluguel por prazo de espectro não utilizado pelas compradoras, a oferta de referência para permitir a contratação de roaming nacional por terceiros, nomeação de trustee para monitoramento e contratação de arbitragem para resolução de eventuais conflitos, a oferta para cessão de direitos de uso de radiofrequência, oferta de referência de rede de uso e a oferta pública de alienação das estações de rádio base. Os remédios precisam ser condicionantes prévios à aprovação da operação, segundo a conselheira Lenisa Prado, que deu início a divergência.
O julgamento terminou empatado em 3 a 3 e o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, deu o voto de minerva. Votaram pela reprovação os conselheiros: Luis Braido (relator); Paula Farani e Sérgio Ravagnani. Pela aprovação votaram os conselheiros Lenisa Prado, Luiz Hoffmann e Alexandre Cordeiro.
DECISÃO DO CADE
De acordo com o Cade, o negócio de serviço móvel da Oi foi objeto de leilão judicial realizado em dezembro de 2020. Na ocasião, as concorrentes Tim, Claro e Telefônica Brasil apresentaram oferta conjunta e adquiriram os ativos dessa unidade produtiva do grupo.
“Após diversas análises concorrenciais realizadas no âmbito da operação, ficou demonstrado que a saída do Grupo Oi do mercado de Serviço Móvel Pessoal (SMP) resulta na redução de quatro para três o número de players nacionais que atuam no segmento, o que gera elevada concentração de mercado na oferta de telefonia móvel no país. Por outro lado, o entendimento é de que a falência da Oi no mercado de SMP poderia aprofundar ainda mais a concentração desse setor, em níveis maiores do que aqueles decorrentes do próprio negócio, uma vez que os principais líderes por Código Nacional (DDD) tenderiam a absorver a maior quantidade dos clientes atuais da empresa”, explicou o órgão, em nota.
Além disso, o Cade informa que a conselheira Lenisa Prado, que apresentou voto no sentido de aprovar a operações com restrições, destacou, entre outros impactos negativos, que a falência do Grupo Oi também acarretaria efeitos sistêmicos sobre o setor de telecomunicações de uma maneira em geral. “Nesse sentido, a insolvência da Oi geraria impactos sobre serviços de telefonia fixa, banda larga e comunicação de dados e outros serviços essenciais que dependem da infraestrutura da empresa, como, por exemplo, pagamentos eletrônicos, compras on-line, sistemas previdenciário e financeiro, agências dos Correios e postos de atendimento bancários.”
Para endereçar os problemas concorrenciais identificados e viabilizar a autorização da operação pelo órgão antitruste, as empresas negociaram um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) por meio do qual está previsto um amplo conjunto de medidas que favorecem e facilitam a entrada de novos agentes econômicos e a expansão de competidores no mercado de SMP.
“Quando considerados em conjunto com as condicionantes da Anatel e a regulamentação setorial, os remédios do Cade têm o potencial de reduzir significativamente as barreiras à entrada e de aumentar a expansão de concorrentes, mitigando as preocupações concorrenciais identificadas ao longo da instrução do presente processo”, avaliou Lenisa.
De acordo com o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, “esse é um dos casos mais importantes que a gente tem nos últimos anos, que mexe diretamente com o consumidor. A coletividade é a titular dos direitos garantidos pela lei antitruste, então é importante que a gente cumpra nossa missão institucional de defender o consumidor”.
Cordeiro e o conselheiro Luiz Hoffmann acompanharam o voto de Lenisa Prado, enquanto que os conselheiros Luis Braido, relator do ato de concentração, Paula Azevedo, e Sérgio Ravagnani votaram pela reprovação da operação. Por não haver maioria de votos, o presidente fez uso do voto de qualidade e definiu o julgamento pela aprovação do ato de concentração condicionada à celebração do ACC.
MEDIDAS CONCORRENCIAIS
Entre as obrigações estabelecidas no ACC para preservar as condições de concorrência nos mercados afetados pela operação, uma delas diz respeito ao desinvestimento, pela Tim, Claro e Telefônica Brasil, de forma independente e por meio de oferta pública, de cerca de metade das estações de rádio base (EBRs) adquiridas da Oi no contexto do ato de concentração. As EBRs consistem exclusivamente nas antenas e nos equipamentos de radiocomunicação relacionados à prestação do Serviço Móvel Pessoal instalados em um determinado site, excluindo outros elementos que possam estar presentes no mesmo site, tais como torres, construções, infraestruturas passivas e direitos de uso de radiofrequência.
Estão previstos ainda no ACC compromissos de oferta de referência de produtos de atacado para roaming nacional ou ofertas para operadoras de rede móvel virtual classificadas como prestadoras de pequeno porte e que não sejam titulares de autorização de uso de radiofrequências (Mobile Virtual Network Operator – MVNOs), em todas as tecnologias (incluindo 5G), também para conectividade IoT e M2M.
Pelo acordo, Tim e Telefônica deverão realizar ofertas de exploração industrial de rede, em todos os municípios brasileiros, com potenciais interessados, tendo por objeto as radiofrequências adquiridas do Grupo Oi, associadas a outros elementos de rede. As empresas também disponibilizarão novas ofertas destinadas a viabilizar a celebração de contrato de cessão temporária e onerosa de direitos de uso de radiofrequência (aluguel de faixa de espectro), por município, com potenciais interessados.
ANATEL
Em 31 de janeiro, o conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) concedeu anuência prévia à operação, com transferência das autorizações de uso das radiofrequências associadas para as respectivas SPEs Móveis, e posteriormente, à transferência de controle destas a cada uma das compradoras. A efetiva conclusão da operação dependia da aprovação do Cade, além do cumprimento de outras condições precedentes usuais para operações dessa natureza.
Na mesma reunião, a Anatel concedeu autorização prévia para a operação societária que culminará na incorporação da Oi Móvel pela Oi, com a transferência para a Oi das outorgas detidas pela sua subsidiária integral Oi Móvel para a prestação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) e Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que também sujeita ao cumprimento de determinadas condicionantes impostas pela Anatel.
A agência reguladora autorizou o compartilhamento do contrato de exploração industrial do tipo RAN sharing apresentado pelas compradoras e as SPEs Móveis.
Com as anuências da Anatel, a Oi afirma que foi cumprida mais uma etapa do aditamento ao seu plano de recuperação judicial de suas subsidiárias, aprovado na Assembleia Geral de Credores e homologado pelo Juízo da 7a Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro.