STF libera federações partidárias e fixa prazo de registro em 31 de maio

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Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o próximo dia 31 de maio como o prazo final para o registro das federações partidárias que vão disputar as eleições neste ano. Os ministros consideraram constitucional a formação de federação partidária, aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7021), apresentada pelo PTB, questionando a formação das federações partidárias. O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, havia concedido liminar a favor das federações, com exigência de formação em até seis meses antes das eleições, mesmo prazo para que os partidos estejam registrados para lançar candidatos.
No julgamento, Barroso votou pelo prazo de 31 de maio e foi seguido pelos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux, presidente do Supremo. Na análise da validade das federações, somente o ministro Nunes Marques votou contra.
Prevista na Lei 14.208/2021, a federação partidária substitui as coligações, mas com regras mais rígidas. Pela legislação, a federação pode reunir dois ou mais partidos políticos. Após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as legendas federadas passam a atuar como uma única agremiação partidária, com abrangência nacional. Os partidos reunidos deverão permanecer filiados a ela por, no mínimo, quatro anos.