Cade mantém aprovação da venda da Oi Móvel

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São Paulo – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) manteve a aprovação da venda da unidade móvel da Oi para Claro, TIM e Telefônica Brasil, dona da marca Vivo. A maior parte dos conselheiros seguiu a relatora Lenisa Prado, que acolheu parcialmente o recurso e manteve a aprovação da venda.
O recurso foi apresentado pela Algar Telecom e pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), que alegaram que os termos do Acordo em Controle de Concentração (ACC) negociado pelas empresas com o órgão são diferentes do que aqueles impostos por Prado e informados durante a sessão de julgamento.
O tribunal determinou a alteração de dispositivo do Acordo em Controle de Concentrações (ACC) relacionado ao perfil do trustee de monitoramento e a inclusão de medidas impostas no voto que autorizou a operação com restrições. A conselheira acolheu o ponto que previa deixar claro, no acordo feito com as empresas, que o trustee escolhido para monitorar o cumprimento das obrigações impostas pelo Cade conheça o mercado de telefonia móvel.
A relatora explicou que esse dispositivo será alterado para incluir a exigência de que o responsável pela fiscalização das obrigações previstas no acordo tenha ampla experiência no setor de telecomunicações e conhecimentos técnico-operacionais no mercado de Serviço Móvel Pessoal (SMP).
O Tribunal do Cade também determinou, por unanimidade, que as medidas unilaterais impostas no voto da conselheira Lenisa – que conduziu a decisão sobre o ato de concentração e foi seguido pelo presidente Alexandre Cordeiro e pelo conselheiro Luiz Hoffmann – sejam incorporadas ao ACC.
Nesse sentido, serão inseridas no texto do acordo a garantia de execução dos compromissos antes do fechamento da operação e a previsão de utilização de critérios de precificação para a oferta de referência de roaming nacional e para exploração de SMP por meio de rede virtual (tecnologias que viabilizam o compartilhamento de infraestrutura com outras empresas para oferta de serviços).
O restante dos pedidos feitos pelas empresas recorrentes foi negado. As empresas solicitaram que o acordo fosse alterado para incluir, por exemplo, regras de precificação de determinadas ofertas de serviços no atacado que foram ditas durante o julgamento, mas não especificadas nos termos escritos.
Waldir Alves, representante do Ministério Público Federal (MPF) no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), disse hoje que é preciso fazer alguns ajustes no acordo firmado pelo órgão com TIM, Vivo e Claro para aprovar a venda da Oi. Para Alves, se os termos não forem ajustados, poderá haver questionamento jurídico e em outras instâncias.
DECISÃO
No dia 9 de fevereiro, o Cade aprovou com restrições a venda da operação do Oi em telefonia móvel para as concorrentes Claro, Telefônica Brasil (Vivo) e Tim.
A operação foi objeto de deliberação do tribunal do órgão em sessão ordinária de julgamento A aprovação ficou condicionada à celebração e ao cumprimento de Acordo em Controle de Concentrações.
Entre os remédios fixados está o aluguel por prazo de espectro não utilizado pelas compradoras, a oferta de referência para permitir a contratação de roaming nacional por terceiros, nomeação de trustee para monitoramento e contratação de arbitragem para resolução de eventuais conflitos, a oferta para cessão de direitos de uso de radiofrequência, oferta de referência de rede de uso e a oferta pública de alienação das estações de rádio base. Os remédios precisam ser condicionantes prévios à aprovação da operação, segundo a conselheira Lenisa Prado, que deu início a divergência.
O julgamento terminou empatado em 3 a 3 e o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, deu o voto de minerva. Votaram pela reprovação os conselheiros: Luis Braido (relator); Paula Farani e Sérgio Ravagnani. Pela aprovação votaram os conselheiros Lenisa Prado, Luiz Hoffmann e Alexandre Cordeiro.