Aneel aprova crédito de R$5,3 bilhões para distribuidoras

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São Paulo – A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, em reunião nesta terça-feira, um crédito de R$ 5,3 bilhões para as distribuidoras de energia elétrica com o objetivo de reduzir os impactos financeiros – e o posterior repasse deles à tarifa dos consumidores – dos custos referentes à compra de energia elétrica
no período de escassez hídrica de 2021.
Os recursos serão financiados por um grupo de bancos públicos e privados depositados nas próximas semanas na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e posteriormente repassados às distribuidoras, conforme os quantitativos solicitados pelos agentes e aprovados pela Aneel.
A resolução aprovada pela agência apresenta os critérios e os procedimentos para gestão da Conta Escassez Hídrica, na qual serão alocados os recursos para cobrir, total ou parcialmente, os custos adicionais temporariamente assumidos pelas concessionárias e permissionárias de distribuição para a compra de energia durante o período de escassez.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) será a responsável por mediar as transações. O pagamento do empréstimo aos bancos ocorrerá por meio do encargo mensal denominado CDE – Escassez Hídrica, o qual será inserido no cálculo das tarifas de energia elétrica em um período de 54 meses, a partir dos processos tarifários de 2023.
DIFERIMENTOS
A decisão da Aneel definiu que a Conta Escassez Hídrica arcará também com os valores referentes aos diferimentos homologados pela agência nos processos tarifários de 2021 e 2022.
Os diferimentos são pleitos das distribuidoras durante o reajuste ou a revisão tarifária para reconhecimento de uma variação em componentes de cálculo para o processo tarifário subsequente. A Agência considerou 18 distribuidoras nessa situação, contemplando os processos tarifários até 8 de abril de 2022, e reconheceu um custo total de R$ 2,32 bilhões – R$ 1,42 bilhão referente a 2021 e R$ 910 milhões relativos a 2022.
PRÓXIMOS PASSOS
Para calcular os valores a serem direcionados às distribuidoras, a Aneel requisita que cada uma delas declare, em até 10 dias após a publicação da resolução, os montantes de recursos que pretende recuperar relativos às rubricas Importação, Bônus e Diferimentos. Elas também precisarão confirmar o recebimento pleno dos valores associados ao saldo de Bandeira Tarifária e do Processo de Contratação Simplificado (PCS). A Agência avaliará e
homologará os valores e autorizará a CCEE a realizar os repasses.
A CCEE deverá divulgar mensalmente em seu sítio na internet, até o décimo dia útil, todas as informações financeiras e contábeis de gestão da Conta Escassez Hídrica. Ela deverá ainda disponibilizar os documentos pertinentes às operações.
A discussão das medidas com a sociedade ocorreu por meio da Consulta Pública n 02/2022, aberta de 4 a 13 de fevereiro, e por meio de uma série de reuniões técnicas com agentes e parceiros financeiros. A Agência recebeu 140 contribuições, das quais 43 foram total ou parcialmente consideradas para a decisão desta terça-feira.