Novas regras da CVM tem pouco impacto para B3 e BofA mantém recomendação de compra

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São Paulo – O Bank of America (BofA) divulgou análise sobre as novas resoluções editadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na última sexta-feira (10/6) em que citam que esperam poucas mudanças para a Bolsa brasileira B3.

“Embora acreditemos que a B3 permaneça exposta a possíveis outras mudanças na regulação e disrupção de novas tecnologias, destacamos o perfil prudente da CVM, evidenciado em suas preocupações com liquidez e formação de preços, que acreditamos apoiar o modelo de negócios da B3. Mantemos nosso rating de Compra dada a avaliação descontada da B3 para pares globais”, escreveram os analistas Mario Pierry e Antonio Ruette, do BofA, em relatório.

Na última sexta-feira (10/6), a CVM editou as Resoluções CVM 133, 134 e 135, que adaptam a regulamentação a um eventual ambiente de concorrência entre mercados. A Resolução CVM 133 entra em vigor em 1 de julho de 2022, a Resolução CVM 134, em 2 de julho de 2023, e a Resolução CVM 135, em 1 de setembro de 2022.

Segundo a autarquia, as Resoluções CVM 135 e 134 decorrem de audiência pública e têm como objetivo principal, respectivamente, dar nova redação para a Instrução CVM 461, introduzindo disposições na regulamentação sobre o funcionamento dos mercados regulamentados de valores mobiliários e a respeito da constituição, organização e funcionamento das entidades administradoras de mercado organizado; e alterar a Resolução CVM 35 para dispor sobre o regime de melhor execução de ordens em contexto de concorrência entre ambientes de negociação.

A edição da Resolução CVM 133 resulta, exclusivamente, do processo de revisão e consolidação da Instrução CVM 384, demandado pelo Decreto 10.139. A norma dispõe sobre a atividade de formador de mercado para valores mobiliários em mercado organizado, tendo sido realizados ajustes pontuais, que não acarretaram alterações de mérito.

Segundo os analistas, o regulador se pronunciou sobre os temas discutidos em sua audiência pública concluída há dois anos, quando a autoridade coletou opiniões sobre operações em bloco, melhor execução, auto- regulação e internalização de ordens de negociação.”Em suma, a CVM decidiu criar um segmento exclusivo para negociação em bloco e escolheu o melhor modelo europeu de execução, enquanto manteve o atual modelo de autorregulação e adiou qualquer decisão sobre a internalização de ordens de negociação, sinalizando riscos sistêmicos”, explicam os analistas do BofA.

De acordo com a análise, a maioria das novas regras está de acordo com as opiniões da B3 apresentadas na audiência. “Nos negócios em bloco, a B3 mencionou anteriormente que era fundamental manter os negócios em bloco em um sistema centralizado. Seguindo o comunicado da CVM, a administração da B3 mencionou que pretende assumir uma posição de liderança no novo segmento de block trade a ser criado, preservando os volumes relacionados a esse tipo de transações.”

“É importante ressaltar que o regulador não se pronunciou sobre a internalização de ordens de negociação, um dos pontos mais disruptivos para a B3 (já que corretoras e clientes poderiam contornar a infraestrutura da bolsa)”, ressaltaram os analistas.

A CVM informou que continuará analisando a proposta, mas que se preocupa com a liquidez dos mercados, formação de preços e transparência.

Nas políticas de melhor execução em caso de fragmentação de mercado, a B3 deu preferência ao modelo europeu (em oposição ao modelo norte-americano), que foi de fato escolhido pela CVM. Este modelo favorece não só os preços, mas também a liquidez.

Sobre a autorregulação, a CVM desistiu da proposta de criação de um órgão de autorregulação unificado para todos os participantes do mercado, preservando a atual estrutura regulatória.

Na visão dos analistas, embora a prudência da CVM seja favorável à B3, a audiência pública poderia ter trazido regras muito mais disruptivas, permitindo a internalização de ordens, por exemplo.