São Paulo – O banco Santander Brasil foi condenado em R$ 275 milhões por metas abusivas, assédio moral e adoecimentos mentais, em decisão da 1a. Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10a. Região, resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), segundo informações do MPT. O banco disse que irá recorrer e ressaltou que a decisão não é definitiva.
Segue resposta enviada pelo banco a pedido da Agência CMA: “O Santander recebeu com surpresa a decisão, visto que os julgadores reconhecem as práticas da instituição no combate a qualquer tipo de assédio ou discriminação, como, aliás, já havia feito o juiz de primeiro grau. A Instituição destaca o fato de a decisão não ter sido unânime, ou seja, dois juízes votaram para absolver inteiramente o Banco da condenação. O Santander irá recorrer e acredita que a decisão, que não é definitiva, será reformada pela instância superior da Justiça do Trabalho.”
O tribunal manteve a condenação do banco em pagar a indenização por danos morais coletivos em razão de metas abusivas, adoecimentos mentais e assédio moral.
“Uma das determinações judiciais obriga o Banco a não adotar metas abusivas, nem permitir, tolerar ou praticar, por seus gestores e prepostos, práticas que configurem assédio moral, como humilhações, xingamentos, ameaças de demissões, constrangimentos, coação, agressão, perseguição, entre outros. Atitudes essas utilizadas com frequência quando empregados não atingem metas comerciais e são responsabilizados pela redução de pontuações em razão do resgate de aplicações e encerramento de contas”, diz a nota.
O acórdão do desembargador do Trabalho Dourival Borges de Souza Neto ressalta que os diversos depoimentos transcritos na sentença dão nítida ideia do abalo emocional e psíquico impingido pela sistemática organizacional de fixação de metas de produção, mediante cobrança truculenta pelos gestores, seja diretamente ao empregado ou por meio de reuniões com exposição vexatória, cujas metas deveriam ser cumpridas a todo custo.
A decisão do tribunal conclui pela existência de um grande número de empregados que foram acometidos de doenças mentais, transtornos psíquicos, síndrome do pânico, estresse e depressão.
Apesar de o banco argumentar que dispõe de conduta institucional contrária ao assédio moral, a decisão observa a ausência de efetividade na extirpação de condutas inadequadas no trato pessoal dos empregados por parte de seus prepostos. Resta-lhe, de toda sorte, a culpa pela imposição de metas abusivas a serem alcançadas a todo custo.
“O Ministério Público do Trabalho (MPT) avalia que a conduta ilícita do banco reveste-se de elevada gravidade. Ao exigir dos bancários metas abusivas e cobranças excessivas, comete assédio moral, grave violação aos preceitos constitucionais que asseguram o trabalho decente, a saúde, a vida digna e a redução dos riscos inerentes ao trabalho”.
As decisões judiciais se aplicam em todas as agências e empregados do Banco Santander S.A no Brasil.
Entenda o caso
Em 2014 e 2017, o MPT ajuizou 2 ações civis públicas contra o Santander, após ter comprovado em inquéritos civis a prática de assédio moral e outras violações aos direitos fundamentais dos bancários.
O banco, de acordo com as investigações, estabelece metas extremamente elevadas com aumentos constantes, sobrecarga e cobranças excessivas aos funcionários que são ameaçados de demissão quando clientes fazem saques de aplicações.
Nos autos dos processos, foram aplicadas avaliações de sofrimento mental nas quais concluiu-se de que os bancários do Santander têm níveis de sofrimento extremo em decorrência das graves inadequações no meio ambiente do trabalho.
De acordo com os dados apurados pelo MPT, em apenas uma das agências do banco, 43% dos empregados declararam ter pensado em dar fim à sua vida”. Outros resultados da pesquisa, na mesma unidade, apontam que 43% dos colaboradores sente-se inútil em sua vida, 86% têm dificuldade de pensar claramente e de tomar decisões, 100% sentem-se triste, 86% dormem mal, 100% sentem-se nervosos, tensos e preocupados, 86% assustam-se com facilidade e 43% têm tremores nas mãos.
Foi concluído também que, de 2012 a 2016, 6.763 bancários se afastaram com a concessão de auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desse total, 1.784 são ou foi empregado do Banco Santander, o que significa 26,38%.
Em 2019, o Juiz da 3 Vara do Trabalho de Brasília Gustavo Chehabjulgou parcialmente procedente as ações civis públicas ressaltando que em 2014, a média de afastamentos por acidente e doença mental ocupacional no Santander foi de dois empregados por dia e que se for levando em conta apenas os dias úteis (segunda-feira a sexta), são quase três trabalhadores por dia de trabalho, ou seja, em média, a cada 2h48 um empregado do réu desenvolveu doença ocupacional mental.
Segundo a sentença, o Banco Santander S.A figura entre as empresas que mais geram adoecimentos mentais no Brasil e explica que se o réu fosse posicionado na relação de maiores incidências de transtornos mentais ocupacionais, ocuparia a sétima posição, a frente de atividades econômicas inteiras como hipermercados e telemarketing.
A decisão de primeiro grau alertou que, além de o dano causado ao trabalhador, o adoecimento e consequente afastamento do trabalho também geram danos à economia e à sociedade entre 2010 e 2015 é possível estimar os gastos totais previdenciários em R$ 57,4 milhões.
O Banco Santander, terceiro maior banco privado no Brasil, com cerca de 48 mil empregados apresentou lucro líquido de R$ 16,347 bilhões no ano de 2021.
Com informações do MPT. O texto foi atualizado em 21/07/2022 às 13h38 com o posicionamento do Santander Brasil.