CCEE e Aneel confirmam a realização do leilão de térmicas nesta sexta-feira

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São Paulo – A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmam a realização do leilão de reserva de capacidade na forma de energia de 2022 nesta sexta-feira (30), a partir das 10h.O certame prevê a concessão de 2 dos 8 gigawatts (GW) de produção energética por termelétricas, como consta na lei que permitiu a desestatização da Eletrobras (Lei 14.182/2022).

No certame, haverá a contratação de novas usinas termelétricas a gás natural. Foram cadastrados 37 projetos junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), localizados em regiões metropolitanas específicas das regiões Norte e Nordeste e que totalizam 11.889 megawatts (MW) de potência.

Pelas regras do edital, três tipos de produtos poderão receber ofertas, todos na modalidade por disponibilidade: na Região Norte, o certame prevê a contratação de até 1.000 MW e fornecimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN) a partir de 31 de dezembro de 2026, na Região Nordeste Maranhão, está prevista a contratação de até 300 MW; e na Região Nordeste Piauí, a contratação de até 700 MW, com fornecimento previsto a partir de 31 de dezembro de 2027 nas duas últimas localidades.

O leilão será promovido de acordo com as diretrizes da Portaria nº 46/GM do Ministério de Minas e Energia (MME). Todas as etapas serão realizadas no formato virtual e o público poderá acompanhar o status da negociação pelo site da CCEE.

Ontem, o grupo de entidades Coalizão Gás e Energia informou que entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) no último dia 26 de setembro para cancelar do leilão, que alega que energia produzida por matriz fóssil trará impactos ambientais, sociais e econômicos, assim como o distanciamento das NDCs brasileiras, a construção de novas termelétricas poderá aumentar em até 70% o custo da conta de luz dos brasileiros.

PORTARIA 46

A Portaria Normativa nº 46//2022, publicada no Diário Oficial da União pelo pelo Ministério de Minas e Energia (MME) no dia 24 de junho, estabeleceu as diretrizes e sistemática para o Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade na Forma de Energia de 2022, proposto de modo a implementar as obrigações de contratação de geração termelétrica movida a gás natural trazidas pela Lei 14.182, de 12 de julho de 2021, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 11.042, de 12 de abril de 2022, que regularam a capitalização da Eletrobras.

“No total, a lei prevê a contratação de geração termelétrica no montante total de 8.000 MW de capacidade instalada, para suprimento entre os anos de 2026 e 2030. Para o LRCE/2022, serão contratados 1.000 MW para a região Norte, com entrega em 2026, e 1.000 MW para a região Nordeste, com entrega em 2027”, explica a portaria.

A contratação se dará na modalidade de energia de reserva, nos termos do Decreto nº 6.353/2008. A energia contratada não constituirá lastro para revenda de energia, uma vez que foi identificada a necessidade de recomposição de lastro no longo prazo no sistema, em montante suficiente para absorver a demanda a ser contratada no certame, conforme estudos realizados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) disponíveis na página da Consulta Pública nº 126/2022.

Os empreendimentos participantes deverão apresentar inflexibilidade operativa anual média de 70%, conforme estabelece a Lei nº 14.182/2021. No entanto, com o objetivo de melhor alocar a geração inflexível, bem como mitigar a possibilidade de ocorrência de vertimentos e o deslocamento da geração renovável, os empreendimentos deverão sazonalizar a geração inflexível durante os períodos úmido e seco do ano.

Ademais, os empreendimentos deverão apresentar requisitos de flexibilidade operativa que proporcionem ao operador a possibilidade de modular a geração entre os dias úteis, finais de semana e feriados, inclusive para a parcela de geração inflexível. Dessa forma, será possível uma operação mais eficiente e com menores custos ao consumidor.

A sistemática proposta para o certame assegura a preferência à contratação térmica com gás natural de origem nacional na região Nordeste e gás natural produzido na região amazônica para a região Norte, conforme disposto em lei. A proposta prevê ainda a adoção de margens remanescentes de escoamento como critério de classificação dos vendedores para definição dos vencedores do leilão.