Petrolíferas independentes questionam ANP sobre mudança em regra de cobrança de royalties

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São Paulo – A Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP) – que representa empresas como a 3R Petroleum, Eneva e Petro Rio – questiona a ausência de regras diferenciadas para pequenos e médios produtoresna consulta pública anunciada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que propõe a revisão de resolução que estabelece os critérios para fixação do Preço de Referência do Petróleo, adotado no cálculo das participações governamentais.

Segundo a associação, a nota técnica da consulta propõe incremento de 5% ao ano, de 2023 a 2025, na estimativa de arrecadação de royalties e não define regras diferenciadas para empresas de pequeno e médio porte, conforme solicitação do Ministério protocolada em agosto.

A nota técnica publicada pela ANP ignora esta solicitação e coloca para aprovação um aumento generalizado na cobrança de royalties que penalizará enormemente as empresas operadoras de campos maduros e marginais que se enquadram no conceito de pequeno e médio porte”, afirma o secretário-executivo da associação, Anabal Santos Jr.., em nota.

Segundo o dirigente, o Ministério de Minas e Energia (MME) protocolou um ofício junto à ANP, no dia 25 de agosto, solicitando celeridade no rito regulatório para a revisão da metodologia de cálculo dos preços de referência, assim como o estabelecimento de diretrizes diferenciadas para os pequenos e médios produtores, tendo por base o Decreto nº 11.175/22.

Lamentamos a decisão neste momento em que há um esforço conjunto para a retomada dos investimentos nesses tipos de ativos. Muitas dessas empresas não conseguirão suportar o impacto financeiro desse aumento em suas atividades até que seja iniciado um novo rito de consulta pública sobre o tema específico, o que pode demorar meses ou até mesmo anos, explicou Santos Jr.

A consulta pública foi aberta no dia 11 de outubro e segue até o dia 9 de novembro. A Audiência Pública será realizada no dia 16 de novembro. A revisão dos critérios para enquadramento de empresas de pequeno e médio porte também consta da agenda regulatória da Agência e seria importante que fosse concluída simultaneamente à revisão do preço de referência, acrescentou o executivo.

Segundo a ABPIP, o Decreto nº 11.175 (SEI nº 0663792), de 17 de agosto de 2022, altera o Decreto nº 2.705, 3 de agosto de 1998, que define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei nº 9.478, de 1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural (E&P).

“O Decreto permite à ANP reavaliar metodologia do cálculo de preços de referência para fins de apuração das participações governamentais, bem como estabelece diretrizes para o cálculo dos preços de referência utilizados para empresas de pequeno e médio porte. Isso permite que a ANP corrija eventuais distorções e possíveis divergência entre os valores apurados pela fórmula de cálculo do valor de referência e o valor de comercialização praticado pelo mercado e, ao mesmo tempo, reforçar as políticas públicas que visam ao aumento da participação de empresas de pequeno e médio porte, com destaque para o Programa de Revitalização da Atividade de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural em Áreas Terrestres (Reate) e o Programa de Revitalização e Incentivo à Produção de Campos Marítimos (Promar)”, diz a nota da associação.

ANP

Em 6 de outubro, a diretoria da ANP aprovou a consulta e audiência públicas para revisar a Resolução ANP nº 874/2022, que estabelece os critérios para fixação do preço de referência do petróleo, adotado no cálculo das participações governamentais (royalties e participação especial). Segundo a agência reguladora, o objetivo do procedimento é “aprimorar a regulação e tornar os preços de referência do petróleo estabelecidos pela ANP mais aderentes aos preços atualmente praticados no mercado internacional.”

Os preços de referência do petróleo e do gás natural são adotados pela ANP para calcular as participações devidas à União, estados e municípios pelos produtores de petróleo e gás, junto com outras variáveis, como a produção dos campos petrolíferos e o câmbio do momento.

O Decreto nº 11.175/2022 alterou o Decreto nº 2.705/1998 para permitir a revisão da metodologia de cálculo dos preços de referência utilizados para calcular as participações governamentais aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural (E&P).

A proposta de revisão foi motivada pela atual conjuntura geopolítica global, com destaque para os efeitos do recente conflito no leste europeu sobre o mercado internacional de petróleo e da alteração da especificação dos combustíveis marítimos no âmbito da Organização Marítima Internacional (IMO), que determinou novos limites máximos de teor de enxofre dos produtos, disse a ANP.