Maioria do STF mantém resolução do TSE sobre combate a notícias falsas no processo eleitoral

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Brasília – Sete dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor da manutenção da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que intensifica o enfrentamento à desinformação e às notícias falsas no processo eleitoral.

Com isso, o plenário virtual do STF formou maioria a favor da decisão do ministro Edson Fachin, que rejeitou o pedido do procurador-geral Eleitoral, Augusto Aras, para suspender trechos da resolução. A norma do TSE, aprovada na última quinta-feira, busca acelerar a retirada de conteúdo desinformativo das redes sociais durante o período eleitoral.

A resolução estabelece que, após decisão colegiada mandando retirar conteúdo desinformativo, a presidência do TSE poderá determinar a extensão da medida a conteúdos idênticos republicados, independentemente de manifestação do Ministério Público Eleitoral.

A regra estabelece multa de até R$ 150 mil por hora de descumprimento de decisão para retirada de conteúdo e prevê a possibilidade de suspensão de perfis, contas ou canais mantidos em mídias sociais.

Segundo Aras, vários artigos da resolução seriam inconstitucionais, violando, entre outros preceitos constitucionais, a competência legislativa sobre direito eleitoral, a liberdade de expressão e manifestação do pensamento e de comunicação por qualquer veículo, o dever de imparcialidade do magistrado e as funções institucionais do Ministério Público Eleitoral.

Na decisão, Fachin reiterou que a competência normativa do TSE está na Constituição. No caso da resolução, para Fachin, essa competência “foi exercida nos limites de sua missão institucional e de seu poder de polícia”. O ministro afirmou não ter identificado inconstitucionalidade na resolução.

“Tenho que o ato não atinge o fluxo das mídias tradicionais de comunicação – nem caberia fazê-lo -, tampouco proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral”, afirmou.

Votaram com o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Tóffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.