TSE autoriza criação de novas linhas de ônibus para garantir acesso de eleitores a locais de votação

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Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou medidas para reforçar o transporte público no próximo domingo, visando reduzir o índice de abstenção no segundo turno das eleições. A norma do TSE permite a criação de linhas especiais para regiões distantes das zonas eleitorais e a utilização de veículos públicos no transporte de eleitores.

Pelo texto, após acordo com a Justiça Eleitoral, os gestores públicos poderão criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação, bem como utilizar veículos públicos ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares. A instrução normativa proíbe a distinção entre os eleitores, além da veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

Por unanimidade, o Tribunal também determinou que não haja redução do serviço público de transporte coletivo de passageiros no próximo domingo. Quem desrespeitar a medida poderá ser enquadrado nos crimes eleitorais previstos nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, relator da instrução, destacou a importância do ato para garantir a aplicação de políticas públicas que facilitem o acesso às seções eleitorais. “Quanto mais transporte, mais comparecimento; quanto mais comparecimento, mais democracia”, disse o ministro.

Segundo a norma, os gestores que usarem recursos públicos para custear o transporte público coletivo de passageiros no segundo turno das eleições, inclusive em locais de difícil acesso, não estarão desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

O TSE trata dos aspectos referentes às metas de resultados fiscais, criação ou expansão de despesas e concessão de subsídios. “Os agentes públicos não estarão incidindo nas proibições da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que esse é um ato de cidadania, é um ato em favor da democracia”, afirmou Moraes.

A norma, conforme Moraes, segue as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a utilização do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros no domingo do segundo turno. O STF determinou a manutenção do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais no domingo das eleições.

Segundo o ministro, a norma visa diminuir a quantidade de eleitores que não compareceram às urnas e assegurar o direito de votar. “Nós sabemos que grande parte da abstenção nas eleições se dá exatamente porque algumas pessoas não têm dinheiro para o transporte e porque, em algumas localidades, não há o transporte necessário”, argumentou.

Para Moraes, embora a abstenção no primeiro turno tenha ficado dentro da média (20,91%), é possível baixar ainda mais esse índice. A taxa de votos válidos no primeiro turno (95,59%), na avaliação do presidente do TSE, “demonstra o interesse do eleitor e da eleitora de comparecer e votar em candidatos”.

Com informações da Secretaria de Comunicação e Multimídia do TSE