Petrobras confirma presença de petróleo na área coparticipada de Sépia

456

São Paulo, SP – A Petrobras confirmou hoje a presença de petróleo na área coparticipada de Sépia com a perfuração do poço 4-BRSA-1386D-RJS, no extremo noroeste do campo.

O poço está localizado a 250 km ao sul da cidade do Rio de Janeiro, a uma profundidade d’água de 2197 metros, tendo sua perfuração iniciada no último dia 31 de julho, cerca de três meses após a assinatura do contrato do consórcio do bloco Sépia ECO (Excedente da
Cessão Onerosa).

O intervalo portador de petróleo foi constatado por meio de perfis elétricos e amostras de fluido, que serão posteriormente caracterizadas por análises de laboratório. A espessura efetiva da coluna de óleo é uma das maiores já registradas no Brasil. O consórcio dará continuidade às operações para caracterizar as condições dos reservatórios encontrados e
verificar a extensão da descoberta.

A área Coparticipada de Sépia é composta pelo bloco de Sépia, adquirido pela Petrobras (100%) por meio do Contrato de Cessão Onerosa, firmado com a União em 2010, e pelo bloco Sépia – ECO, que foi adquirido em dezembro de 2021, na segunda rodada de licitação dos volumes excedentes da cessão onerosa, realizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), por Consórcio composto pela Petrobras (Operadora), TotalEnergies, QatarEnergy e Petronas Petróleo Brasil Ltda., tendo a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) como gestora.

NOTAS COMERCIAIS

A companhia divulgado aviso ao mercado referente à oferta pública de distribuição de certificados de recebíveis imobiliários (CRI), em até 3 séries, integrantes da 1 , da 2 e da 3 séries da 67 emissão pela Opea Securitizadora S.A. (Securitizadora), lastreados em notas comerciais escriturais da 2 emissão (Emissão) da Companhia, sem garantia real e fidejussória, em até três séries (Notas Comerciais), para colocação privada.

As Notas Comerciais serão subscritas exclusivamente pela Securitizadora, no âmbito da securitização dos recebíveis imobiliários relativos às Notas Comerciais, para compor o lastro dos CRI, conforme estabelecido no termo de securitização dos CRI. Os CRI são objeto de oferta pública objeto de oferta pública de distribuição, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme em vigor, da Resolução da CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, conforme em vigor, e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.

A emissão foi aprovada pela Diretoria Executiva da Petrobras, e será composta por até 1.800.000 Notas Comerciais, com valor nominal unitário de R$ 1 mil (Valor Nominal Unitário), perfazendo o montante total de até R$ 1,8 bilhão (Valor Total da Emissão), observado que o Valor Total da Emissão e a quantidade de Notas Comerciais poderão ser diminuídos, observado o montante mínimo de R$ 1,5 bilhão, o qual é equivalente ao valor inicial da oferta dos CRI, a ser definido em procedimento de bookbuilding.

As Notas Comerciais da primeira série terão prazo de vigência de 2.703 dias contados da data de emissão, qual seja, 16 de novembro de 2022 (Data de Emissão) vencendo-se, portanto, em 11 de abril de 2030 (Notas Comerciais IPCA I); as Notas Comerciais da segunda série
terão prazo de vigência de 3.648 dias contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 11 de novembro de 2032 (Notas Comerciais IPCA II); e as Notas Comerciais da terceira série terão prazo de vigência de 5.475 dias contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 12 de novembro de 2037 (Notas Comerciais IPCA III), ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais ou de resgate antecipado das Notas Comerciais, nos termos do termo de emissão das Notas Comerciais (Termo de Emissão).