Free Flow tem início na Rio-Santos na segunda, dia 30

682

São Paulo – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a CCR
RioSP, concessionária responsável pela BR-116/101/RJ/SP, iniciam, na próxima segunda-feira
(30/1), a operação assistida do Free Flow, sistema de pagamento eletrônico de pedágio sem
paradas.

Os pórticos estão instalados em Paraty/Km 538; em Mangaratiba/Km 447; e em Itaguaí/Km 414, no
trecho fluminense da BR-101 (Rio-Santos).

“Durante o mês de fevereiro, serão feitas as análises de fluxos e passagens com TAGs ou
placas dos veículos, sem nenhuma cobrança. E após eventuais ajustes nos equipamentos, a
concessionária estipula o início da cobrança a partir de março”. informou a companhia.

COMO FUNCIONA

O sistema Free Flow substitui as convencionais praças de pedágio e permite uma viagem sem paradas
ou diminuição de velocidade para a passagem pelos pórticos.

Os motoristas devem apenas respeitar os limites de velocidade dos respectivos trechos das
rodovias.O sistema funciona por meio de pórticos com tecnologia de última geração que
identificam, classificam os veículos e cobram a tarifa eletronicamente, conforme o tipo e o número
de eixos.

“O sistema eletrônico de cobrança de tarifa traz para o cliente da rodovia conforto,fluidez de
tráfego e economia de combustível”, diz a CCR, que ressalta que na BR-101, a cobrança não será
por quilômetro percorrido.

COMO PAGAR A TARIFA

Todos os veículos com TAG terão desconto de 5% na tarifa de pedágio. Os veículos leves têm
desconto progressivo a partir da segunda até a trigésima passagem, desde que realizadas no mesmo
local/sentido, dentro do mês vigente. Os descontos podem variar entre 5 e 70%.

Há duas maneiras de funcionamento: uma pela leitura de uma TAG previamente instalada no
para-brisa; outra pela leitura da placa dos veículos

No primeiro caso, a passagem será cobrada direto na fatura da operadora de TAG com o desconto
previsto para o usuário frequente, que pode alcançar até 70% – Cliente de TAG terá desconto de
5% mesmo com uma passagem ao mês.

Para o motorista que não tem TAG instalada no para-brisa, o pagamento da tarifa poderá ser
feito por WhatsApp/Chatbot, App ou portal web da concessionária, além da carteira digital, por
meio de PIX ou cartão de crédito

A tarifa deve ser paga em até 15 dias corridos após a passagem. Ao não efetuar o pagamento, o
condutor estará cometendo infração de trânsito, prevista no art. 209-A da Lei nº 9.503 de
setembro de 1991, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Os valores da tarifa ainda não foram publicados pela Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT).