Justiça Federal obriga mineradoras e Fundação Renova ao pagamento de ICMS e royalties a municípios mineiros

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São Paulo – O Ministério Público Federal em Minas Gerais informou ontem (26/1) queas mineradoras envolvidas no rompimento da barragem de Fundão, de propriedade das mineradoras Samarco, Vale e BHP, em 2015, e a Fundação Renova devem voltar a pagar ICMS e royalties pela geração e distribuição de energia da usina hidrelétrica Risoleta Neves aos municípios mineiros de Rio Doce e de Santa Cruz do Escalvado.

Os municípios obtiveram decisão judicial garantindo-lhes o recebimento de parcelas mensais correspondentes a receitas vinculadas à geração e distribuição de energia elétrica pela usina. O pagamento deverá ser feito até o retorno do efetivo funcionamento da UHE, previsto para dezembro de 2023.

A hidrelétrica, também conhecida como usina de Candonga, localiza-se na divisa desses dois municípios e se encontra com as atividades paralisadas desde novembro de 2015 em razão do rompimento da barragem de Fundão, de propriedade das mineradoras Samarco, Vale e BHP.

A UHE Risoleta Neves, também conhecida como Usina de Candonga, localiza-se na divisa desses dois municípios e se encontra com as atividades paralisadas desde novembro de 2015 em razão do rompimento da barragem de Fundão, de propriedade das mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton.

A paralisação total das atividades de Candonga acabou reduzindo significativamente as receitas regulares auferidas pelos municípios de Rio Doce e Santa da Cruz do Escalvado, já que, desde o desastre, eles deixaram de arrecadar os recursos econômico-financeiros relativos ao ICMS e à Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CIFURH), os chamados royalties de energia elétrica.

Para o magistrado, as rés estão obrigadas a reparar integralmente os danos causados, As empresas possuem responsabilidade objetiva pelo desastre ambiental e por seus desdobramentos, sendo que a Fundação Renova também deve ser chamada à responsabilidade na condição de executora dos programas de reparação e compensação, dentre eles a implementação de medidas na peculiar área no entorno de Candonga, especialmente afetada pelo evento.

De acordo com a decisão judicial, O nexo de causalidade entre o prejuízo arrecadatório e o evento danoso, por sua vez, também está demonstrado nos autos e se refere ao liame existente entre a interrupção de atividades de Candonga ocasionada por uma quantidade assustadora de rejeitos nas turbinas e o choque com o corpo da estrutura, o que motivou, inclusive, preocupação quanto à segurança das instalações e a retomada de suas atividades, o que persiste até os dias atuais.

O prejuízo causado pela interrupção das operações da Usina de Candonga e a necessidade da respectiva reparação também já foram reconhecidos no âmbito do Comitê Interfederativo (CIF). Em 30 de outubro de 2018, o CIF editou a Deliberação 225, reconhecendo a insuficiência do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) para a reparação e compensação dos prejuízos causados pela perda de arrecadação de tributos decorrente da paralisação da Usina Hidrelétrica Risoleta Neves, e determinando que as Câmaras Técnicas do CIF, juntamente com a Fundação Renova, promovessem a estruturação do programa de reparação dos danos sofridos pelos municípios.

Foi assim que, posteriormente, a Câmara Técnica de Economia e Inovação editou a Nota Técnica nº 65, por meio da qual reconheceu o nexo de causalidade entre o rompimento da barragem de Fundão e a poluição consequente.

Para o MPF, que se manifestou na ação favoravelmente ao pedido feito pelos municípios, o princípio do poluidor pagador impõe aos poluidores arcarem com todos os ônus de seus atos, não podendo transferi-los à sociedade. () Assim, as empresas poluidoras (Samarco, Vale e BHP), signatárias de acordos homologados pelo Juízo da 4 Vara Federal, são solidariamente responsáveis pela reparação e compensação de todos os danos proporcionados pelo rompimento da barragem de Fundão.