São Paulo, SP – A Braskem informou hoje que tomou conhecimento de duas ações ajuizadas contra a companhia e outros réus. Uma é a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE-AL), e a outra ação foi ajuizada pelo Estado de Alagoas, referente ao afundamento do solo de Maceió, capital alagoense, consequência da mineração de sal-gema realizado pela companhia.
Na ACP, a DPE-AL pleiteia medidas relacionadas à região dos Flexais, incluindo o cadastramento dos moradores desta região para que estes possam optar pela realocação através do Programa de Realocação e Compensação Financeira (PCF) da Companhia; e o pedido de indenização no valor de R$ 1,7 bilhão a título de danos morais e materiais supostamente devidos aos moradores desta região, com pedido, em caráter subsidiário, de bloqueio judicial do referido montante.
A esse respeito a companhia reitera que, no dia 26 de outubro de 2022, foi homologado pelo juízo da 3s Vara Federal de Maceió, o Termo de Acordo para Implementação de Medidas Socioeconômicas Destinadas à Requalificação da Área do Flexal (Acordo Flexais)
celebrado pela companhia com o Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública da União e Município de Maceió para adoção de ações de requalificação na referida região; e pagamento de compensação ao Município de Maceió e indenizações aos moradores desta localidade. Os valores estimados do desembolso para execução das obrigações definidas no Acordo Flexais já se encontram provisionados pela companhia.
Na Ação Estado de Alagoas, o Estado pleiteia a reparação por alegados danos causados ao referido Estado, incluindo perda de receitas tributárias e perdas de imóveis localizados na área de risco. Adicionalmente, em caráter liminar, o Estado de Alagoas solicita o bloqueio judicial no montante de R$ 1 bilhão a título de garantia pela reparação pelos danos patrimoniais materiais supostamente sofridos pela Administração Pública Estadual.
A esse respeito, a companhia informou que não foi intimada nos autos da referida ação, mas avaliará e tomará as medidas pertinentes nos prazos legais aplicáveis.
DEFENSORIA
Segundo a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, a ação tem o objetivo de garantir uma justa indenização e o direito à realocação para mais de nove mil moradores das comunidades dos flexais de Cima e de Baixo, parte da Rua Marquês de Abrantes e Quebradas, que sofrem em razão do isolamento socioeconômico provocado pela mineradora Braskem.
Entre os pedidos feitos pela Defensoria Pública na ação, também está que o município de Maceió e a mineradora, no prazo de 24 horas a contar da intimação da decisão liminar, iniciem o cadastro que nunca existiu – de todos os moradores (proprietários/possuidores)
que queiram ser realocados, bem como os incluam no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação (PCF).
A ação foi impulsionada após a homologação do acordo firmado entre a Braskem, Prefeitura de Maceió, Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPE/AL) e a Defensoria Pública da União (DPU), no dia 11 de outubro de 2022, sem juntar o Parecer oficial do Antropólogo Federal e o Relatório da Defesa Civil Municipal que apontaram soluções diversas do que foi acordado, e que são elementos oficiais e fundamentais para que a justiça fizesse o devido controle do que foi pactuado.
Conforme o Defensor, ao mesmo tempo em que se negociava acordo em valores sem qualquer parâmetros, irrisórios e sem consentimento das vítimas, a Braskem distribuiu entre dez/21 e abril/22 o valor de 7,1 bilhões de reais para seus acionistas, o que caracteriza total desprezo pelas vítimas da mineração. “Mais ainda: houve total desprezo pela vontade esmagadora das vítimas, posto que quase 80% dos moradores, em pesquisa oficial, indicaram a realocação como preferência de solução”, ressaltou o Defensor Público Ricardo Melro.