São Paulo – O BTG Pactual estima que pelo menos a proposta inicial de aumento de 6,37% na revisão tarifária extraordinária da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) será aprovada, após a companhia informar na noite de ontem (6/3) o resultado da audiência pública realizada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), em que apenas um pleito foi aceito totalmente e outro parcialmente.
“Vemos os resultados de hoje como positivos, mostrando que pelo menos o aumento tarifário preliminar de 6,37% foi mantido e o cronograma atualizado foi respeitado”, comentou o BTG, em relatório.
No entanto, análise explica que o documento ainda não mostrou o impacto dessas mudanças nas tarifas, já que a decisão final só será divulgada até o dia 8 de abril. “A dúvida é se esse número pode ser mais alto”, comenta o BTG.
O reajuste tarifário preliminar de 6,37%, proposto pelo regulador em dezembro, recebeu diversos aportes da Sabesp durante a fase de audiência pública e os resultados desta nota técnica mostram que o regulador rejeitou a maioria das reivindicações da Sabesp, enquanto poucas foram parcialmente aceitas.BTG lembra que a Arsesp recentemente adiou o aumento tarifário proposto de março a maio para corresponder ao cronograma do reajuste tarifário anual da Sabesp.
A Sabesp informou, na noite de ontem (06/03), que a Arsesp divulgou relatório em que apresenta suas análises e esclarecimentos às contribuições recebidas sobre a proposta da Revisão Tarifária Extraordinária. A agência reguladora informou que os valores finais adotados a partir destas contribuições serão apresentados na Nota Técnica Final, incorporando aquelas aceitas, de forma integral ou parcial, neste processo.
De acordo com o documento anexado no fato relevante, a Arsesp detalhas as contribuições recebidas de Sabesp; Espaço Cultura e Assistencial Juan Gajardo; Federação Nacional dos Urbanitários; Francisca Adalgisa Silva/Fórum Popular da Natureza; e da SIGLASUL.
As respostas da agência quanto às contribuições, somente uma, feita pela Sabesp, foi aceita, e outra aceita parcialmente. A agência reguladora também respondeu os questionamentos e comentários recebidos.
A proposta aceita foi a que a Sabesp lembra dos Planos de Adequação Tarifária dos municípios de Tapiratiba (em vigência a aplicação do terceiro ano do plano) e Tejupá (em vigência a aplicação do segundo ano do plano).
“O Plano de Adequação Tarifária de Tapiratiba possui previsão de equiparação tarifária para abril/maio de 2023 (último ano da aplicação do PAT) e Tejupá deverá ter suas tarifas calculadas conforme critério estabelecido no contrato para o terceiro ano do Plano de Adequação Tarifária PAT do município também em abril/maio de 2023 (com a equiparação da tabela plena prevista somente para abril/maio de 2024). Destarte, como Tapiratiba e Tejupá utilizam tabelas tarifárias de referência das deliberações gerais, recomenda-se que os movimentos de recomposição e reajuste tarifário também se reproduzam para estes municípios. Os valores finais adotados a partir destas contribuições serão apresentados na Nota Técnica Final, incorporando aquelas aceitas, de forma integral ou parcial, neste processo”, diz o texto da contribuição.
Na contribuição parcialmente aceita, a Sabesp reitera o pleito apresentado na Nota Técnica referente a pedido de esclarecimentos e revisões, pois considera inadequada a utilização do conceito de meia-taxa. “Por se tratar de eventos que aconteceram ao longo de um ano e que serão recompostos também ao longo de um ano, a companhia solicita que os valores devem ser capitalizados por 12 meses, quando aplicados em 2022, ou por 24 meses, em 2023.”
“Dessa forma, o período de capitalização é de um ano, implicando na aplicação de uma taxa de 8,10% sobre o valor calculado.”
Na justificativa, a Arsesp afirma que “de fato, o recebimento da receita se dá ao longo do período de aplicação do ajuste, da mesma maneira que a frustração de receita, de modo que a Arsesp fará o ajuste final no cálculo para adequar o horizonte temporal dos efeitos financeiros da capitalização ao longo do período para fins de ajuste compensatório, mantendo o conceito de meia-taxa quando do cálculo destes.”