Nova dívida de longo prazo da Samarco não terá recurso para Vale e para BHP Brasil

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São Paulo – A Vale confirmou que a 2a Vara Empresarial do Estado de Minas Gerais, aprovou o Plano de Recuperação Judicial (RJ) da Samarco, como parte do processo de RJ da mineradora em curso. De acordo com os termos do plano de reestruturação de dívida contido no plano, os US$ 4,8 bilhões de dívida financeira existente da Samarco detidos pelos credores serão trocados por aproximadamente US$ 3,7 bilhões de dívida de longo prazo sem garantia. Essa nova dívida de longo prazo não terá recurso para a Vale e para a BHP Brasil, os acionistas da Samarco que detêm, cada uma, 50% de participação na mineradora. A reestruturação da dívida da Samarco, incluindo pagamentos a empregados e fornecedores e a emissão da nova dívida sem garantia para os credores financeiros da Samarco, deverá ser concluída no segundo semestre.

Segundo a Vale, essa confirmação judicial segue o apoio do plano pela maioria dos credores financeiros da Samarco em julho de 2023, e o apoio por escrito do plano pela maioria dos credores em todas as classes, conforme exigido pela lei de falências brasileira para sua aprovação.

A Vale informa que “a Samarco entrou com pedido de Recuperação Judicial em abril de 2021 após várias ações de execução iniciadas por certos credores financeiros da Samarco que ameaçavam as operações da mineradora. A Recuperação Judicial é um processo de insolvência que forneceu meios para a Samarco reestruturar suas dívidas financeiras e estabelecer uma posição financeira estável para permitir que a Samarco reconstruísse suas operações e fortalecesse sua capacidade de cumprir suas obrigações de financiamento da Fundação Renova. As operações da Samarco continuaram, e as obrigações de financiamento da Fundação Renova foram cumpridas, durante o processo de Recuperação Judicial.”

O comunicado da Vale afirma que o “Plano de Recuperação Judicial não impactará a capacidade da Fundação Renova de implementar os programas de remediação e compensação, inclusive no âmbito do Acordo-Quadro.”

O Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) celebrado entre a Samarco, a Vale e a BHP Brasil e o Governo Federal do Brasil, os estados do Espírito Santo e Minas Gerais e algumas outras autoridades públicas em março de 2016 estabeleceu a criação da Fundação Renova para implementar programas ambientais e socioeconômicos para remediar e fornecer compensação pelos danos causados pelo rompimento da barragem da Samarco. A Samarco continuará a ter a responsabilidade primária de financiar a Fundação Renova e cada uma das empresas Vale e BHP Brasil continuará a ter a responsabilidade secundária de financiar 50% da Fundação Renova, caso a Samarco não cumpra suas obrigações de financiamento nos termos do Acordo-Quadro.

De acordo com os termos do Plano de Recuperação Judicial e sujeito às condições nele estabelecidas, apesar de permanecer total e primariamente responsável pelo Acordo-Quadro e pela remediação do rompimento da barragem em geral, o financiamento da Fundação Renova pela Samarco será limitado a US$ 1 bilhão para o período de 2024 a 2030, sujeito a certos limites anuais.

A Vale considerou vários elementos associados à Samarco, incluindo a recuperação judicial, ao determinar a provisão relacionada ao rompimento da barragem de Fundão da Samarco em 30 de junho de 2023 (as despesas futuras podem diferir dos valores atualmente fornecidos e as alterações nas principais premissas podem afetar a provisão em períodos futuros). A Vale indica a consulta da nota 23 ‘Passivos relacionados a coligadas e joint ventures’ das Demonstrações Financeiras Interinas do 2T23 da Vale para mais informações sobre a provisão. Mais informações sobre a Recuperação Judicial da Samarco podem ser encontradas em www.samarco.com.

O processo de recuperação judicial da mineradora mineira é consequência do rompimento da barragem de Fundão (MG) ocorrido em 2015, matando 19 pessoas, além de destruir comunidades. Além de dividas, a Samarco é responsável pelas medidas de reparação e compensação pelos danos socioeconômicos e socioambientais decorrentes do rompimento da barragem. A empresa tem a obrigação de realizar aportes à Fundação Renova, entidade sem fins lucrativos criada para implementar os programas de reparação e compensação.