São Paulo, SP – A Oi informou ontem (25) que notificou seus credores financeiros titulares das notes emitidas pela operadora na modalidade “debtor in possession”, nos termos do Note Purchase Agreement, sobre a intenção de realizar o pré-pagamento da totalidade do montante devido para quitação integral das Tranche 1 Notes emitidas com valor nominal total de US$ 200 milhões e, tendo em vista que o prazo para emissão das Tranche 2 Notes
terminou em 7 de setembro de 2023, sem que tenha sido realizada, extinguir as obrigações relativas às Tranche 2 Notes, a qual, portanto, não deverá ser desembolsada.
“De forma a assegurar os recursos necessários ao pré-pagamento do DIP Atual e, para suportar a necessidade de capital de giro do Grupo Oi, bem como investimentos para manutenção de suas atividades, a companhia chegou a um acordo sobre os termos e condições para a concessão pelo Banco BTG Pactual, por si e/ou suas afiliadas de um crédito na modalidade “debtor in possession”, no valor de US$ 300 milhões”, explicou o comunicado.
O crédito terá custos (incluindo juros e taxas) de 13% ao ano, sendo 6% PIK e
7% cash, o que, incluindo fees e taxas, representa, no vencimento, um custo all in de 20% ao ano, em dólares norte-americanos ou o equivalente em real, com prazo de vencimento em 15 de dezembro de 2024. A alienação fiduciária será de 95% das ações de emissão da V.Tal detidas pela companhia.
“A conclusão do Novo Financiamento DIP e o desembolso para a companhia dos valores relativos ao referido financiamento estão sujeitos a determinadas condições, incluindo a
decisão do juízo da recuperação judicial da companhia declarando que o novo financiamento corresponde a um DIP Financing, todos da LRF e aprovando o novo financiamento DIP em substituição ao DIP atual e a alienação fiduciária em favor dos credores BTG em substituição à alienação fiduciária sobre as ações da V.Tal existente no contexto do DIP atual”, ressaltou a companhia.
Por fim, a companhia disse que continuará engajada em negociações mais amplas
com os seus principais credores, buscando a aprovação necessária e mais célere possível, em Assembleia Geral de Credores a ser convocada pelo juízo da RJ, de uma proposta revisada de Plano de Recuperação Judicial.